Questão nº 72
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 72)
Em ação penal por estelionato com três corréus (A, B e C), o juiz declarou extinta a punibilidade de A por prescrição retroativa e determinou o prosseguimento do processo contra B e C. O Ministério Público (MP) não impugnou imediatamente essa decisão. Meses depois, sobreveio sentença condenatória de B e C. Na apelação interposta contra essa sentença, o MP inseriu preliminar para que o tribunal reconhecesse erro no cálculo prescricional e cassasse a decisão que havia beneficiado A. O tribunal não acolheu a preliminar, tendo alegado que a matéria estava preclusa, porque havia recurso próprio a ser manejado à época.
Nessa situação hipotética, a preliminar
- Adeveria ter sido reconhecida pela aplicação da fungibilidade, já que o Ministério Público poderia optar entre recurso imediato ou diferido para impugnar a mesma decisão interlocutória.
- Bdeveria ter sido reconhecida, por se tratar de matéria de ordem pública cuja cognoscibilidade é ampla em grau recursal, ainda que houvesse cabimento de recurso imediato.
- Cdeveria ter sido reconhecida se o juiz, ao receber a apelação, exercesse retratação sobre a decisão anterior, o que autorizaria o tribunal a reapreciar o tema.
- Ddeveria ter sido reconhecida, pois decisões interlocutórias penais podem ser reexaminadas na apelação, ainda que exista recurso específico previsto em lei.
- Enão poderia, de fato, ter sido reconhecida, pois, existindo recurso próprio contra a decisão que extingue a punibilidade, a falta de sua interposição impede rediscussão do tema em apelação, por força da preclusão e da unirrecorribilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: No processo penal, a preclusão é a perda do direito de discutir uma decisão porque você não recorreu no prazo certo, e a unirrecorribilidade significa que cada decisão só pode ser atacada por um recurso específico. Se a lei prevê um recurso próprio para aquela decisão e você não o usa, não pode "guardar" a discussão para depois, em outro recurso contra uma decisão futura.
- (A) Incorreta: A fungibilidade só se aplica quando há dúvida objetiva sobre qual recurso é cabível, e não para permitir que o MP escolha entre recorrer imediatamente ou depois; aqui o recurso era claramente cabível e não foi usado.
- (B) Incorreta: Apesar de a prescrição ser matéria de ordem pública, essa cognoscibilidade ampla não afasta a preclusão quando a decisão já foi proferida e não foi impugnada no momento oportuno; a ordem pública não permite rediscutir decisão preclusa em recurso contra ato posterior.
- (C) Incorreta: A retratação do juiz ao receber a apelação só é possível nos casos previstos em lei (ex.: juízo de admissibilidade), e não autoriza o tribunal a reapreciar uma decisão anterior que já transitou em julgado para o MP por falta de recurso.
- (D) Incorreta: Essa é a pegadinha da banca: embora decisões interlocutórias possam, em tese, ser reexaminadas na apelação, isso não ocorre quando existe recurso específico previsto em lei e o prazo para interpô-lo já passou; a existência de recurso próprio impõe a preclusão.
- (E) Correta: A decisão que extingue a punibilidade de A era recorrível por recurso em sentido estrito (ou apelação, conforme o caso), e o MP não recorreu no prazo legal. Assim, a matéria precluiu, e a unirrecorribilidade impede que ela seja rediscutida na apelação contra a sentença de B e C, pois cada decisão tem seu recurso próprio e momento adequado.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.