Questão nº 70

Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 70)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Assinale a opção correta no que diz respeito aos crimes contra o patrimônio, consoante o previsto no Código Penal.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o furto privilegiado (art. 155, §2º, CP): quando o agente é primário e a coisa é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão por somente a pena de multa (ou reduzir a pena de 1/3 a 2/3). Isso se estende ao apropriamento indébita (art. 170, CP), que é o caso da alternativa B.

  • (A) Incorreta: O emprego de arma branca (ex.: faca) não é elementar do roubo (que exige violência ou grave ameaça, podendo ser com arma de fogo ou qualquer outro meio), mas pode ser usado como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base, pois a lei não proíbe isso. A pegadinha: a banca tenta confundir com a Súmula 174 do STJ (que trata de arma de fogo de uso restrito), mas arma branca não tem essa proteção.
  • (B) Correta: Exatamente o que diz o art. 170 do CP: no apropriamento indébita (art. 168) e no furto (art. 155, §2º), se o agente é primário e a coisa é de pequeno valor, o juiz pode aplicar somente a pena de multa. A pegadinha: muitos alunos acham que isso só vale para o furto, mas a lei estende ao apropriamento indébita.
  • (C) Incorreta: A majorante do repouso noturno (art. 155, §1º, CP) só se aplica ao furto durante o repouso noturno (quando a vítima dorme ou a casa está em silêncio). Em boate em funcionamento, não há repouso noturno, pois o local está ativo e iluminado. A pegadinha: a banca tenta fazer você acreditar que o horário basta, mas o que importa é o estado de repouso (tranquilidade da vítima).
  • (D) Incorreta: A extinção da punibilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária (art. 168-A, §2º, CP) exige que o pagamento ocorra antes do recebimento da denúncia (não apenas antes da ação fiscal). A pegadinha: a banca troca "ação fiscal" por "ação penal", mas o prazo legal é até o recebimento da denúncia.
  • (E) Incorreta: O regime inicial fechado para reincidente não é automático em crimes como adulteração de escrituração (art. 172, CP). O juiz deve fundamentar com base nas circunstâncias do art. 59, CP, e a reincidência, por si só, não obriga o fechado (Súmula 269, STJ). A pegadinha: a banca tenta fazer você acreditar que todo reincidente vai para o fechado, mas isso depende de análise concreta.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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