Questão nº 69
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 69)
João foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão por crime de furto simples cometido em 10/1/2011. A denúncia foi recebida em 15/9/2015 e a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em 20/2/2019. O réu interpôs recurso, julgado apenas em 20/8/2022, tendo sido mantida, definitivamente, a mesma pena. Até a presente data (2025), João ainda não iniciou o cumprimento da pena.
Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código Penal e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
- ADeve ser reconhecida a prescrição executória, notadamente pelo transcurso de prazo superior a 4 anos entre o trânsito em julgado para a acusação e a presente data, ainda não tendo havido o início da execução da pena imposta. (alternativa correta)
- BDeve ser reconhecida a prescrição retroativa, dado que transcorreu prazo superior a 4 anos entre a prática do delito e o recebimento da denúncia.
- CNão há que se falar em prescrição, pois o prazo prescricional deve ser calculado pela pena em abstrato do crime, e não pela pena concreta.
- DNão houve prescrição executória uma vez que não transcorreu prazo superior a 4 anos entre o trânsito em julgado para ambas as partes e o início da execução.
- EDeve ser reconhecida a prescrição executória, uma vez que transcorreu prazo superior a 3 anos entre o trânsito em julgado para ambas as partes e a presente data, ainda não tendo havido o início da execução da pena imposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Prescrição executória é a perda do direito de o Estado executar a pena já transitada em julgado, contando-se o prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação (art. 112, I, CP), e não para ambas as partes. O prazo é o da pena aplicada (1 ano e 6 meses = 4 anos, conforme art. 109, V, CP).
- (A) Correta: O prazo de 4 anos (pena de 1 ano e 6 meses) flui do trânsito em julgado para a acusação (20/2/2019) até a presente data (2025), sem início de execução, configurando a prescrição executória.
- (B) Incorreta: A prescrição retroativa exige análise entre o recebimento da denúncia e a sentença, não entre o crime e o recebimento; além disso, o prazo seria contado pela pena concreta, mas o marco temporal aqui é o trânsito em julgado para a acusação, não o recebimento da denúncia.
- (C) Incorreta: Para prescrição executória, usa-se a pena concreta aplicada na sentença, não a pena em abstrato do tipo penal.
- (D) Incorreta: A contagem do prazo executório inicia-se no trânsito em julgado para a acusação, não para ambas as partes; o recurso da defesa não suspende o prazo, pois a acusação já não pode recorrer.
- (E) Incorreta: O prazo é de 4 anos (pena de 1 ano e 6 meses), e não de 3 anos; além disso, o marco inicial é o trânsito em julgado para a acusação, não para ambas as partes.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.