Questão nº 68
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 68)
Fábio, funcionário autorizado, obteve vantagem indevida por ter invadido sistema informatizado da administração pública e inserido nele dados falsos, o que comprometeu a integridade do sistema.
Na situação hipotética narrada, segundo o disposto no Código Penal, Fábio cometeu o crime de
- Amodificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
- Bfalsidade ideológica.
- Cpeculato digital, mediante inserção de dados falsos em sistema de informações. (alternativa correta)
- Dinvasão de dispositivo informático, sem circunstâncias qualificadoras.
- Eviolação de sigilo funcional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O peculato eletrônico (ou peculato digital) é uma modalidade do crime de peculato em que o funcionário público usa seu acesso legítimo a sistemas informatizados para obter vantagem indevida, seja inserindo dados falsos, alterando sistemas ou desviando valores. A "pegadinha" aqui é que a banca mistura o crime de invasão de dispositivo informático (que exige violação de mecanismo de segurança sem autorização) com o peculato, mas Fábio era funcionário autorizado – ou seja, ele não precisou "invadir" nada, ele abusou da sua prerrogativa funcional.
- (A) Incorreta: O crime de "modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" exige que o agente não tenha autorização para mexer no sistema, mas Fábio era funcionário autorizado, então a conduta dele se enquadra no abuso de função, não na alteração não autorizada.
- (B) Incorreta: A falsidade ideológica é um crime contra a fé pública, em que o agente omite ou insere declaração falsa em documento público ou particular, mas aqui o bem jurídico protegido é a Administração Pública (probidade e patrimônio), não a fé pública documental.
- (C) Correta: O peculato digital (art. 313-A do CP) é exatamente a conduta de inserir dados falsos em sistema informatizado da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida, aproveitando-se da condição de funcionário autorizado – é o caso de Fábio.
- (D) Incorreta: A invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP) exige que o agente viole mecanismo de segurança e invada sem autorização; Fábio tinha autorização, então não há invasão, e sim uso indevido da autorização que já possuía.
- (E) Incorreta: A violação de sigilo funcional (art. 325 do CP) ocorre quando o funcionário revela ou permite acesso a informações sigilosas a quem não tem direito; Fábio não revelou nada, ele inseriu dados falsos para obter vantagem, o que é conduta diversa.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.