Questão nº 67
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 67)
De acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, no homicídio praticado com arma de fogo irregularmente portada,
- Ao crime de porte ilegal não será absorvido, pois sua tipificação penal visa proteger a incolumidade pública, sendo um crime de perigo abstrato independentemente do resultado.
- Bconfigura-se concurso formal entre os crimes de porte ilegal e homicídio, pois a unidade da ação não exclui a autonomia típica de cada delito.
- Co crime de porte ilegal é absorvido pelo de homicídio quando a arma é mero instrumento para a execução, aplicando-se o princípio da consunção. (alternativa correta)
- Docorre a absorção do crime de porte pelo de homicídio devido ao princípio da especialidade, uma vez que o crime de homicídio tutela bem jurídico mais relevante.
- Ese a intenção do agente for cometer diversos outros crimes, deve ser reconhecida a absorção pelo delito contra a vida, já que o porte funciona como crime-meio para todos os resultados pretendidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O princípio da consunção (ou absorção) diz que, quando um crime é apenas uma fase necessária (crime-meio) para a prática de outro crime mais grave (crime-fim), o crime-meio é "engolido" pelo crime-fim. No homicídio com arma irregular, o porte ilegal é o meio para matar; logo, se a arma serviu só para o homicídio, o porte é absorvido.
- (A) Incorreta: A banca tenta te enganar com o argumento de "crime de perigo abstrato". A jurisprudência majoritária (STJ) entende que, quando o porte é instrumento do homicídio (e não para outros fins), a consunção prevalece, pois o desvalor do porte já está contido no desvalor do homicídio.
- (B) Incorreta: Não há concurso formal (uma ação, dois crimes) porque, na visão majoritária, o porte ilegal perde autonomia quando é usado exclusivamente para matar; a unidade de desígnios faz o porte ser etapa do homicídio.
- (C) Correta: Exato. O porte ilegal é crime-meio e o homicídio é crime-fim. Quando a arma é usada apenas para executar a morte, o porte é absorvido pelo homicídio (princípio da consunção), pois punir os dois seria bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo fato).
- (D) Incorreta: A especialidade (art. 12 do CP) ocorre quando uma norma descreve todos os elementos de outra + elementos específicos (ex.: femicídio vs. homicídio). Aqui, não há relação de especialidade, mas de meio e fim.
- (E) Incorreta: A absorção só ocorre se o porte for meio necessário para o homicídio específico. Se o agente portava a arma para cometer vários crimes (roubos, homicídios), o porte é autônomo e não é absorvido, pois não é mero instrumento de um único delito.
Armadilha da banca (no distrator A): A pegadinha clássica é afirmar que "crime de perigo abstrato nunca é absorvido". Isso parece lógico, mas a jurisprudência (STJ, HC 170.387) diferencia: se o porte é exclusivamente para o homicídio, o bem jurídico (incolumidade pública) já foi lesado pelo próprio homicídio. A banca quer que você decore a exceção: porte como meio = absorção; porte para outros fins = concurso material.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.