Questão nº 67

Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 67)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, no homicídio praticado com arma de fogo irregularmente portada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O princípio da consunção (ou absorção) diz que, quando um crime é apenas uma fase necessária (crime-meio) para a prática de outro crime mais grave (crime-fim), o crime-meio é "engolido" pelo crime-fim. No homicídio com arma irregular, o porte ilegal é o meio para matar; logo, se a arma serviu só para o homicídio, o porte é absorvido.

  • (A) Incorreta: A banca tenta te enganar com o argumento de "crime de perigo abstrato". A jurisprudência majoritária (STJ) entende que, quando o porte é instrumento do homicídio (e não para outros fins), a consunção prevalece, pois o desvalor do porte já está contido no desvalor do homicídio.
  • (B) Incorreta: Não há concurso formal (uma ação, dois crimes) porque, na visão majoritária, o porte ilegal perde autonomia quando é usado exclusivamente para matar; a unidade de desígnios faz o porte ser etapa do homicídio.
  • (C) Correta: Exato. O porte ilegal é crime-meio e o homicídio é crime-fim. Quando a arma é usada apenas para executar a morte, o porte é absorvido pelo homicídio (princípio da consunção), pois punir os dois seria bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo fato).
  • (D) Incorreta: A especialidade (art. 12 do CP) ocorre quando uma norma descreve todos os elementos de outra + elementos específicos (ex.: femicídio vs. homicídio). Aqui, não há relação de especialidade, mas de meio e fim.
  • (E) Incorreta: A absorção só ocorre se o porte for meio necessário para o homicídio específico. Se o agente portava a arma para cometer vários crimes (roubos, homicídios), o porte é autônomo e não é absorvido, pois não é mero instrumento de um único delito.

Armadilha da banca (no distrator A): A pegadinha clássica é afirmar que "crime de perigo abstrato nunca é absorvido". Isso parece lógico, mas a jurisprudência (STJ, HC 170.387) diferencia: se o porte é exclusivamente para o homicídio, o bem jurídico (incolumidade pública) já foi lesado pelo próprio homicídio. A banca quer que você decore a exceção: porte como meio = absorção; porte para outros fins = concurso material.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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