Questão nº 66
Questão de Direito Penal · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 66)
Acerca dos tipos de erro no âmbito do direito penal, assinale a opção correta.
- AO erro de tipo acidental exclui a tipicidade do crime.
- BO erro ocasionado por induzimento de terceiro gera responsabilidade penal exclusiva do agente executor da conduta, admitindo-se a imputação ao instigador apenas a título de participação.
- CNo erro quanto à pessoa, o agente não é punido pelas circunstâncias ou qualidades da pessoa efetivamente atingida, salvo se ostentar condição de especial proteção penal, hipótese na qual tal circunstância deve ser considerada para fins de tipificação e dosimetria.
- DO erro de tipo sempre exclui a culpabilidade do agente, a menos que recaia sobre elemento acessório do tipo penal, hipótese que enseja apenas a redução da pena em razão da menor reprovabilidade da conduta.
- EQuando inevitável diante das circunstâncias concretas, o erro de proibição isenta de pena o agente, pois revela impossibilidade de consciência da ilicitude, ainda que o fato se mantenha objetivamente típico e antijurídico. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O erro de proibição acontece quando o agente sabe o que está fazendo (tem consciência do fato), mas não sabe que aquilo é proibido por lei. Se esse erro for inevitável (ou seja, qualquer pessoa naquela situação também não saberia), o agente não pode ser culpado, pois falta a consciência da ilicitude — um dos elementos da culpabilidade. O fato continua sendo típico (se encaixa na lei) e antijurídico (contrário ao direito), mas a pena é excluída porque não há culpa.
- (A) Incorreta: O erro de tipo acidental (como erro sobre o objeto ou sobre a pessoa) não exclui a tipicidade; ele apenas desloca a responsabilidade para o crime que o agente queria cometer, e o erro de tipo essencial (sobre elementares do crime) é que exclui o dolo.
- (B) Incorreta: Se o erro é provocado por terceiro (erro provocado), o agente executor pode ter sua culpabilidade excluída ou reduzida, e o instigador responde como autor mediato (imputação direta), não apenas como partícipe — a banca tenta confundir com a regra da participação, mas aqui há uma autoria mediata por erro.
- (C) Incorreta: No erro quanto à pessoa (aberratio ictus ou error in persona), o agente responde pelas características da pessoa que queria atingir, e não da pessoa efetivamente atingida — mesmo que a vítima real tenha proteção especial, essa circunstância não é considerada, pois o dolo é avaliado pela pessoa "virtual".
- (D) Incorreta: O erro de tipo essencial exclui o dolo (e, se inevitável, também a culpa); se for vencível, o agente responde por culpa (se houver previsão legal). O erro de tipo não exclui a culpabilidade — ele exclui o dolo, que é elemento do fato típico, e a culpabilidade é analisada depois. A confusão entre "tipicidade" e "culpabilidade" é a armadilha clássica da banca.
- (E) Correta: Exatamente como dito: o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade (isenta de pena), pois o agente não tinha como saber que a conduta era ilícita — o fato permanece típico e antijurídico, mas sem reprovação pessoal.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.