Questão nº 60

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 60)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Consoante o Código Civil e o entendimento do STJ, o prazo aplicável à ação de ressarcimento fundada em enriquecimento ilícito é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a ação de ressarcimento por enriquecimento sem causa não é uma cobrança de dívida comum (que prescreve em 5 ou 10 anos), mas sim uma pretensão pessoal de restituir o que foi indevidamente recebido, e o Código Civil fixa um prazo mais curto para isso. Além disso, o prazo só começa a correr quando a pessoa lesada descobre que foi enriquecida injustamente à sua custa, não na data do ato em si.

  • (A) Incorreta: O prazo é de 3 anos, mas o termo inicial não é a prática do ato; é o conhecimento inequívoco do ato ilegal, pois o lesado precisa saber do dano para agir.
  • (B) Incorreta: O prazo não é de 10 anos; o Código Civil e o STJ fixam 3 anos para enriquecimento sem causa, e o termo inicial é o conhecimento, não a prática do ato.
  • (C) Correta: É exatamente o que o art. 206, §3º, IV, do Código Civil estabelece: prescrição de 3 anos, contada do conhecimento inequívoco do ato ilegal, conforme consolidado pelo STJ.
  • (D) Incorreta: A pegadinha aqui é trocar prescrição por decadência. Prescrição extingue o direito de ação (pretensão), enquanto decadência extingue o próprio direito; no enriquecimento sem causa, o direito à restituição permanece, apenas a pretensão de cobrar prescreve.
  • (E) Incorreta: O prazo de 10 anos é genérico (art. 205 do CC), mas a regra especial de enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV) prevalece, e o termo inicial é o conhecimento, não a prática do ato.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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