Questão nº 60
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 60)
Consoante o Código Civil e o entendimento do STJ, o prazo aplicável à ação de ressarcimento fundada em enriquecimento ilícito é
- Aprescricional de três anos, contado da prática do ato pretensamente ilegal.
- Bprescricional de dez anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal.
- Cprescricional de três anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal. (alternativa correta)
- Ddecadencial de três anos, contado do conhecimento inequívoco do ato pretensamente ilegal.
- Eprescricional de dez anos, contado da prática do ato pretensamente ilegal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a ação de ressarcimento por enriquecimento sem causa não é uma cobrança de dívida comum (que prescreve em 5 ou 10 anos), mas sim uma pretensão pessoal de restituir o que foi indevidamente recebido, e o Código Civil fixa um prazo mais curto para isso. Além disso, o prazo só começa a correr quando a pessoa lesada descobre que foi enriquecida injustamente à sua custa, não na data do ato em si.
- (A) Incorreta: O prazo é de 3 anos, mas o termo inicial não é a prática do ato; é o conhecimento inequívoco do ato ilegal, pois o lesado precisa saber do dano para agir.
- (B) Incorreta: O prazo não é de 10 anos; o Código Civil e o STJ fixam 3 anos para enriquecimento sem causa, e o termo inicial é o conhecimento, não a prática do ato.
- (C) Correta: É exatamente o que o art. 206, §3º, IV, do Código Civil estabelece: prescrição de 3 anos, contada do conhecimento inequívoco do ato ilegal, conforme consolidado pelo STJ.
- (D) Incorreta: A pegadinha aqui é trocar prescrição por decadência. Prescrição extingue o direito de ação (pretensão), enquanto decadência extingue o próprio direito; no enriquecimento sem causa, o direito à restituição permanece, apenas a pretensão de cobrar prescreve.
- (E) Incorreta: O prazo de 10 anos é genérico (art. 205 do CC), mas a regra especial de enriquecimento sem causa (art. 206, §3º, IV) prevalece, e o termo inicial é o conhecimento, não a prática do ato.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.