Questão nº 59
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 59)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
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De acordo com a Lei n.⁰ 6.015/1973 e a jurisprudência do STJ, a retificação do registro de imóvel
- Aexige a notificação de todos os confrontantes, sendo imprescindível essa providência para a regularidade do procedimento, caso se pretenda alterar a medida perimetral do imóvel. (alternativa correta)
- Btem natureza de jurisdição contenciosa, uma vez que envolve, necessariamente, conflito de interesses entre todos os confrontantes e o proprietário que pretende a alteração registral.
- Cserve como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, não se limitando apenas à correção dos assentos existentes no registro de imóveis.
- Dvisa, quando proposta pelo procedimento da jurisdição voluntária, apenas à correção na descrição do imóvel; contudo, ainda que não haja impugnação dos demais interessados, não é possível a ampliação da área do imóvel adquirido, mesmo diante de imprecisão, no título aquisitivo, acerca da extensão do bem.
- Epode ser utilizada para corrigir vícios ou imprecisões do título aquisitivo, inclusive quanto à legitimidade da cadeia dominial, desde que comprovados o justo título e a posse prolongada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A retificação de registro serve para ajustar o registro à realidade fática do imóvel, não para criar direitos novos (como adquirir ou aumentar área). Ela é um procedimento de jurisdição voluntária (sem conflito, em regra), mas, quando se altera a medida perimetral (o contorno/limites do terreno), a lei exige a notificação dos confrontantes (donos dos imóveis vizinhos) para que possam se manifestar e evitar futuros litígios.
- (A) Correta: É exatamente o que a Lei 6.015/73 exige: para alterar perímetro (medidas e limites), a notificação dos confrontantes é obrigatória, sob pena de nulidade do procedimento, pois eles são os diretamente interessados na exata delimitação da área.
- (B) Incorreta: A retificação, em regra, é de jurisdição voluntária (sem lide). Ela só se torna contenciosa se houver impugnação, mas não é da sua natureza ser "necessariamente" conflituosa.
- (C) Incorreta: A retificação não é modo de aquisição de propriedade. Ela apenas corrige o assento (registro) para refletir a realidade do título ou da posse, sem criar ou aumentar direito real.
- (D) Incorreta: A pegadinha aqui: a banca tenta confundir com a usucapião. Na retificação, se o título aquisitivo tem imprecisão na extensão, é possível ampliar a área descrita, desde que comprovada a exata medida e com notificação dos confrontantes. O que não se pode é usar a retificação para adquirir área que nunca foi do titular.
- (E) Incorreta: A retificação não serve para sanar vícios de legitimidade da cadeia dominial (ex.: alguém que não era dono transferiu o imóvel). Isso seria matéria de usucapião ou de ação de anulação de registro. A retificação pressupõe um título válido, apenas com erro de descrição.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.