Questão nº 58

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 58)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o entendimento do STJ, o termo inicial para a propositura de ação pauliana que tenha por finalidade a anulação de contrato de compromisso de compra e venda é a data

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a ação pauliana (que anula atos praticados pelo devedor para fugir dos credores) só pode ser proposta a partir do momento em que o ato se torna oponível a terceiros — ou seja, quando ele "sai do mundo das partes" e passa a afetar o patrimônio do devedor perante todos. No caso de um compromisso de compra e venda de imóvel, isso só ocorre com o registro no cartório de imóveis; antes disso, o contrato é "invisível" para o mundo exterior, e o credor não tem como saber da fraude.

  • (A) Incorreta: A ciência inequívoca do credor não é o termo inicial, pois o STJ entende que o prazo prescricional começa com a oponibilidade do ato a terceiros (registro), e não com o conhecimento subjetivo da vítima — isso evitaria discussões sobre "quando ele soube".
  • (B) Incorreta: A inscrição em dívida ativa ou a citação na execução apenas demonstram a existência do crédito, mas não têm relação com o momento em que o ato fraudulento se torna público e atacável.
  • (C) Incorreta: A averbação da transferência definitiva (matrícula em nome do comprador) é consequência do registro do compromisso, mas o ato anulável já produziu efeitos contra terceiros no momento do registro da própria avença (compromisso), não na etapa final.
  • (D) Correta: O registro do compromisso de compra e venda no cartório imobiliário é o marco legal que torna o ato conhecido e oponível a terceiros — é a partir daí que o credor pode alegar fraude e o prazo decadencial (ou prescricional, conforme a doutrina) começa a correr.
  • (E) Incorreta: A celebração do contrato (assinatura) só gera efeitos entre as partes; como o credor é terceiro, ele não pode ser prejudicado por um ato que ainda não foi registrado e, portanto, não pode ser anulado com base nele.

Armadilha da banca na letra (A): Ela parece justa ("só posso agir quando sei"), mas o STJ adota critério objetivo — o registro — para evitar que o devedor fraude o prazo escondendo o ato. Se valesse a "ciência", o credor poderia alegar que só descobriu anos depois, eternizando a insegurança jurídica.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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