Questão nº 56

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 56)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a jurisprudência do STJ, as ações que visem à anulação de negócio jurídico celebrado com dolo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: O dolo (mentira ou manobra para enganar alguém) é um defeito do negócio jurídico que o torna anulável (e não nulo). A anulação não pode ser pedida para sempre: a lei impõe um prazo decadencial (prazo que, se passar, o direito de anular morre, sem interrupção ou suspensão). Para o STJ, esse prazo é de 4 anos, contados da celebração do ato (assinatura do contrato, por exemplo), e não da descoberta do dolo.

  • (A) Incorreta: O negócio com dolo é anulável, não nulo; logo, é plenamente suscetível de confirmação (a vítima pode aceitar o negócio depois) e convalesce (se não anular no prazo, o defeito se cura).
  • (B) Incorreta: O prazo é de 4 anos, não 3; além disso, é decadencial (não prescricional), pois atinge um direito potestativo (o de anular), e não uma pretensão de cobrar algo.
  • (C) Incorreta: O prazo é decadencial, não prescricional; e o prazo é de 4 anos, não 3. A banca tenta confundir quem confunde os dois institutos.
  • (D) Correta: É exatamente o que o STJ consolidou: a ação anulatória por dolo tem prazo decadencial de 4 anos, contado da data da celebração do negócio (art. 178, II, do Código Civil). A armadilha aqui é trocar "celebração" por "descoberta do dolo" — mas o STJ fixou a celebração como termo inicial, salvo exceções específicas.
  • (E) Incorreta: O prazo é decadencial, não prescricional; a banca usa o "4 anos" correto, mas troca a natureza do prazo, o que muda completamente o regime (prescrição admite suspensão/interrupção; decadência não).

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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