Questão nº 52
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 52)
Conforme a jurisprudência do STJ, a cobrança, no Brasil, de dívida de jogo contraída em Las Vegas, onde a prática é legal,
- Aé admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro apenas caso haja tratado internacional específico que reconheça a executividade das dívidas de jogos contraídas em país estrangeiro.
- Bé admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, por não violar a ordem pública e os bons costumes, sendo a vedação ao enriquecimento sem causa e a boa-fé princípios que justificam a cobrança de dívidas de jogo legalmente contraídas no exterior. (alternativa correta)
- Cnão é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, por violar a ordem pública e os bons costumes, sendo aplicáveis os princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da boa-fé objetiva.
- Dnão é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, por configurar contravenção penal de exploração de jogos não legalizados.
- Eé admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda que o devedor tivesse participado de jogo não permitido pela legislação estrangeira, bastando que ele tenha manifestado livremente sua vontade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A dívida de jogo, no Brasil, é considerada obrigação natural (não exigível judicialmente) quando o jogo é ilegal aqui. Porém, o STJ entende que, se o jogo é legal no país onde foi contraído (ex.: Las Vegas), a cobrança no Brasil é admitida, pois não viola a ordem pública e os bons costumes — o que violaria seria o jogo ilegal, não o jogo lícito no exterior. A pegadinha está em achar que a ilegalidade local contamina a dívida estrangeira, mas o STJ separa a licitude do ato no local de sua prática.
- (A) Incorreta: Não exige tratado internacional; a jurisprudência do STJ admite a cobrança com base nos princípios gerais do direito (boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa), independentemente de acordo bilateral.
- (B) Correta: É o gabarito: a dívida de jogo contraída legalmente no exterior (Las Vegas) é exigível no Brasil, pois não ofende a ordem pública e os bons costumes — o que seria ofensivo é o jogo ilegal, não o lícito no local de origem. A vedação ao enriquecimento sem causa e a boa-fé objetiva justificam a cobrança, pois o devedor recebeu o valor (ou o crédito) e não pode se beneficiar da própria inadimplência.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é inverter o raciocínio: a banca tenta fazer você acreditar que a mera ilegalidade local (no Brasil) torna a dívida impagável. Mas o STJ entende que a legalidade no exterior afasta a violação à ordem pública — o que violaria seria o jogo ilegal, não o lícito no local de origem.
- (D) Incorreta: A contravenção penal (exploração de jogos de azar) é punida no Brasil, mas isso não se aplica a uma dívida contraída em país onde a prática é legal; a cobrança civil não configura crime, e o STJ não exige a legalização do jogo no Brasil para admitir a cobrança.
- (E) Incorreta: A liberdade de vontade não basta: o STJ exige que o jogo seja permitido pela legislação estrangeira (legal no local). Se o jogo for ilegal no exterior, a dívida não é admitida no Brasil, pois aí sim violaria a ordem pública e os bons costumes.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.