Questão nº 51
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 51)
Suponha que, em decorrência de ato ilícito, um filho menor de idade proveniente de família de baixa renda tenha falecido. Nesse caso, consoante o entendimento do STJ,
- Aserá devida apenas indenização por danos morais, sendo vedado o pagamento de pensão mensal aos genitores do falecido.
- Bserá devida pensão mensal aos pais do falecido, dada a presunção absoluta de dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
- Cserá devida pensão mensal aos pais do falecido, desde que comprovada a dependência econômica dos genitores em relação ao filho.
- Dnão será devida pensão mensal aos pais do falecido.
- Eserá devida pensão mensal aos pais do falecido, dada a presunção relativa de dependência econômica dos genitores em relação ao filho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a presunção relativa (ou juris tantum): a lei parte do princípio de que os pais de baixa renda dependiam da ajuda financeira do filho menor, mas essa presunção pode ser afastada se houver prova em contrário (ex.: o filho não trabalhava e não contribuía em nada). Ou seja, não é automático nem proibido: o juiz analisa o caso concreto, mas, em regra, a dependência é presumida.
- (A) Incorreta: Não é vedado o pensionamento; ele é possível, desde que comprovada (ou presumida) a dependência econômica, além dos danos morais.
- (B) Incorreta: A presunção é relativa (pode ser contestada), e não absoluta (que não admite prova em contrário).
- (C) Incorreta: A dependência econômica não precisa ser comprovada em todos os casos; há presunção relativa a favor dos pais de baixa renda, invertendo o ônus da prova.
- (D) Incorreta: A pensão pode ser devida sim, pois a morte do menor gera direito à reparação material, não só moral.
- (E) Correta: Exatamente: o STJ entende que, em famílias de baixa renda, há presunção relativa de que os pais dependiam da renda futura do filho menor, cabendo ao réu provar o contrário (ex.: o menor não trabalhava). A banca arma a pegadinha na letra B, pois o aluno confunde "presunção relativa" com "absoluta" — a absoluta seria automática e incontestável, o que não ocorre aqui.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.