Questão nº 50

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 50)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo o entendimento do STJ, a responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato de compromisso de compra e venda

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A prescrição é a perda do direito de cobrar algo na Justiça pelo decurso do tempo, enquanto a decadência é a perda do próprio direito. No caso de descumprimento de contrato de compra e venda de imóvel, o STJ entende que a pretensão de reparação civil (pedir indenização ou cumprimento forçado) segue o prazo geral do Código Civil, que é de 10 anos.

  • (A) Incorreta: A decadência não se aplica aqui, pois o direito de ação por descumprimento contratual não tem prazo decadencial fixado em lei específica; o que corre é a prescrição da pretensão.
  • (B) Incorreta: O prazo de 5 anos é a regra geral para cobrança de dívidas líquidas (art. 206, §5º, CC), mas o STJ distingue: quando o pedido é por descumprimento do contrato (e não por dívida de valor), aplica-se o prazo decenal.
  • (C) Incorreta: O prazo de 3 anos é usado para reparação civil extracontratual (ato ilícito, art. 206, §3º, V, CC), não para responsabilidade contratual por inadimplemento.
  • (D) Correta: O STJ consolidou que a pretensão de reparação civil por descumprimento de compromisso de compra e venda prescreve em 10 anos, com base no art. 205 do Código Civil (prazo geral, quando não há prazo menor específico). A pegadinha da banca está em tentar confundir com o prazo de 3 anos (que é para ato ilícito) ou 5 anos (para dívidas líquidas), mas aqui o fundamento é o inadimplemento contratual, que atrai o prazo geral decenal.
  • (E) Incorreta: A decadência de 3 anos não existe para essa hipótese; o STJ fala em prescrição (perda da ação), não em decadência (perda do direito em si), e o prazo é de 10 anos, não 3.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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