Questão nº 49
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 49)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
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Consoante o entendimento do STJ, a usucapião extraordinária de bem móvel
- Anão exige justo título nem boa-fé, bastando a posse contínua do bem, incontestada e com animus domini, pelo prazo de cinco anos. (alternativa correta)
- Bexige justo título, boa-fé e posse contínua e incontestada do bem pelo prazo de cinco anos.
- Cexige justo título e posse contínua e incontestada do bem pelo prazo de três anos, sendo irrelevante a boa-fé.
- Dexige justo título, boa-fé e posse contínua do bem pelo prazo de três anos, sendo irrelevante o fato de ela ter sido contestada ou não.
- Enão exige justo título, bastando a boa-fé e a posse contínua e incontestada do bem pelo prazo de três anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A usucapião extraordinária de bem móvel é a forma mais simples de aquisição de propriedade pela posse: ela dispensa justo título e boa-fé (não importa se você sabia que o bem era de outro), exigindo apenas posse mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono (animus domini) pelo prazo legal. O prazo para bens móveis é de 5 anos, conforme o Código Civil.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei exige: posse contínua, incontestada e com animus domini por 5 anos, sem precisar de justo título ou boa-fé.
- (B) Incorreta: Exigir justo título e boa-fé é o requisito da usucapião ordinária (prazo menor), não da extraordinária.
- (C) Incorreta: O prazo de 3 anos é da usucapião especial (móvel), mas ela exige justo título e boa-fé; a extraordinária usa 5 anos.
- (D) Incorreta: A pegadinha está em misturar os requisitos: a extraordinária não exige justo título nem boa-fé, e o prazo de 3 anos é da modalidade especial, não da extraordinária.
- (E) Incorreta: A extraordinária não exige boa-fé (ela é irrelevante), e o prazo é de 5 anos, não 3.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.