Questão nº 47
Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 47)
Segundo o entendimento do STJ, o pagamento realizado a credor que se apresente como legítimo detentor do crédito é considerado
- Aineficaz.
- Bnulo.
- Ceficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé objetiva do devedor. (alternativa correta)
- Deficaz, desde que haja, além da aparência de legitimidade, boa-fé subjetiva do devedor.
- Eanulável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O pagamento a credor putativo é aquele feito a alguém que parece ser o credor, mas não é. O Direito protege o devedor de boa-fé que confiou nessa aparência, pois ele não pode ser prejudicado por uma situação que não criou e que não tinha como descobrir. A boa-fé objetiva aqui significa agir com lealdade e diligência, como uma pessoa razoável faria, verificando se as circunstâncias externas realmente indicam que aquele é o credor.
- (A) Incorreta: O pagamento não é ineficaz (sem efeitos), pois a lei e o STJ o reconhecem como válido justamente para proteger o devedor que confiou na aparência.
- (B) Incorreta: Não é nulo (não produz efeitos desde o início), pois a nulidade seria uma punição excessiva ao devedor que agiu de boa-fé e cumpriria sua obrigação.
- (C) Correta: É eficaz, pois o STJ exige que o devedor, além de ver a aparência de legitimidade, tenha agido com boa-fé objetiva, ou seja, que tenha tomado as cautelas normais de um homem médio, sem conivência com a fraude.
- (D) Incorreta: A banca troca "objetiva" por "subjetiva" para confundir. A boa-fé subjetiva é apenas o estado de ignorância (achar que é o credor), mas o STJ exige um padrão de conduta externo e verificável (objetiva), como checar documentos e a posse do título.
- (E) Incorreta: Não é anulável (válido, mas pode ser desfeito), pois o ato é plenamente válido e produz todos os efeitos, protegendo o devedor que agiu com a diligência devida.
Armadilha da banca na letra D: A pegadinha clássica é confundir os dois tipos de boa-fé. A subjetiva é o "achismo" interno do devedor (ele pensou que era o credor). A objetiva é o comportamento externo (ele agiu como um bom pagador, exigindo prova da legitimidade). O STJ não se contenta com o "achismo"; ele exige que o devedor tenha agido com prudência e lealdade, por isso a resposta correta é a C, e não a D.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.