Questão nº 46

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 46)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

De acordo com a jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação por danos decorrentes do inadimplemento contratual é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A pretensão de reparação por danos (perdas e danos) é acessória à obrigação principal (cumprimento do contrato). Isso significa que ela não tem vida própria: se a obrigação principal prescreve em 10 anos (prazo geral do art. 205 do CC), a pretensão indenizatória segue o mesmo prazo, pois nasce do mesmo inadimplemento.

  • (A) Correta: É o gabarito: a indenização por inadimplemento é acessória à obrigação principal, então ambas prescrevem em 10 anos (prazo geral do CC/2002), conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.280.825).
  • (B) Incorreta: Erra ao dizer que o prazo da obrigação principal é de 3 anos — esse prazo é exceção (ex.: reparação civil extracontratual, art. 206, §3º, V), não regra para contratos.
  • (C) Incorreta: A armadilha está aqui: a banca tenta confundir com a responsabilidade extracontratual (3 anos) e com a ideia de autonomia. No inadimplemento contratual, a indenização não é autônoma — ela é acessória e segue o prazo da obrigação principal (10 anos).
  • (D) Incorreta: Acerta o prazo (10 anos), mas erra ao dizer que a pretensão é autônoma — ela é acessória, pois depende do descumprimento do contrato.
  • (E) Incorreta: Inverte os prazos: a pretensão de cumprimento do contrato prescreve em 10 anos (não 3), e a indenizatória acessória segue o mesmo prazo (10 anos), não 10 vs. 3.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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