Questão nº 44
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 44)
Um automóvel de passeio, de uso próprio, com placa de Roraima – RO, gozava de isenção de IPVA devido à sua adaptação especial a pessoa com deficiência. Em março de 2025, a adaptação foi desfeita, tendo cessado o motivo da isenção. Um mês depois, o proprietário vendeu o carro a Ana, que não é pessoa com deficiência. Como consta a pendência do IPVA de 2025 no cadastro do veículo, o DETRAN/RO exigiu a quitação do imposto para efetivar a transferência.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta a respeito da cobrança do IPVA de 2025 do veículo em questão, à luz do disposto na Lei estadual n.º 950/2000 (Lei do IPVA de Roraima – RO).
- AA partir da venda, o IPVA passa a ser integralmente devido por Ana; contudo, o DETRAN/RO não pode condicionar a transferência do veículo à quitação do tributo devido pelo proprietário anterior.
- BPor ter havido isenção anterior, a base de cálculo do IPVA deve ser o valor constante da nota fiscal de origem, sem utilização de tabela de mercado, só podendo a transferência ser feita após o pagamento do imposto.
- CCessado o motivo da isenção, o IPVA é devido proporcionalmente (10/12 avos), contando-se os meses faltantes e incluindo-se o mês do evento, e, sem a quitação do IPVA, o DETRAN/RO não pode transferir a propriedade do veículo. (alternativa correta)
- DComo o fato gerador anual do IPVA ocorre em 1.º de janeiro para veículos já existentes, a cessação da isenção em março não altera em nada o cálculo do exercício de 2025, não sendo, portanto, devido o IPVA.
- EA cessação do motivo de isenção em março de 2025 gera IPVA proporcional de 9/12 avos, devendo ser excluído o mês do evento, e o novo adquirente não responde pelos débitos anteriores ao ato de compra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: No IPVA, quando um veículo deixa de ter o motivo da isenção (ex.: adaptação para pessoa com deficiência), o imposto passa a ser devido proporcionalmente a partir do mês em que a causa cessou, incluindo esse mês no cálculo. Além disso, a lei estadual condiciona a transferência de propriedade no DETRAN à quitação de todos os débitos do veículo, inclusive os do proprietário anterior.
- (A) Incorreta: A transferência pode e deve ser condicionada à quitação do IPVA, pois a lei exige a regularidade fiscal para a transferência, e o débito segue o veículo, não a pessoa.
- (B) Incorreta: A base de cálculo do IPVA não é a nota fiscal de origem, mas sim o valor de mercado do veículo (tabela oficial), e a cessação da isenção não altera essa regra.
- (C) Correta: Cessado o motivo em março, o IPVA é devido de março a dezembro (10/12 avos), incluindo o mês do evento; e o DETRAN/RO não pode transferir o veículo sem a quitação do tributo, conforme a lei estadual.
- (D) Incorreta: A pegadinha aqui: embora o fato gerador seja em 1º de janeiro, a isenção é uma hipótese de não incidência temporária; cessado o motivo, o imposto incide proporcionalmente no mesmo exercício, não ficando o ano todo isento.
- (E) Incorreta: O cálculo é de 10/12 avos (incluindo o mês de março), e não 9/12; além disso, o novo adquirente responde pelos débitos anteriores, pois o imposto é ônus real do veículo, e a transferência exige quitação.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.