Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 43)
A execução das contribuições previdenciárias relativas a uma condenação da justiça do trabalho, na hipótese de reconhecimento do vínculo empregatício pela via judicial, compete à
- Ajustiça comum, mediante provocação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
- BReceita Federal do Brasil, por provocação da Procuradoria da Fazenda Nacional.
- CProcuradoria da Fazenda Nacional, por provocação da Receita Federal do Brasil.
- Djustiça federal, de ofício.
- Ejustiça do trabalho, de ofício. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Quando a Justiça do Trabalho reconhece um vínculo empregatício e condena o empregador a pagar verbas salariais, ela obrigatoriamente também calcula e executa as contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre essas verbas. Isso é um título executivo judicial (a sentença trabalhista), e a lei atribui ao próprio juiz do trabalho o dever de executar essas contribuições, sem depender de pedido de ninguém (de ofício).
- (E) Correta: A execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista é feita de ofício (automaticamente) pelo próprio juiz do trabalho, que determina o cálculo e a cobrança no mesmo processo, conforme o art. 876, parágrafo único, da CLT e o art. 114, VIII, da CF/88.
- (A) Incorreta: A justiça comum não tem competência para executar créditos previdenciários originados de sentença trabalhista, pois a própria Constituição atribui essa função à Justiça do Trabalho.
- (B) Incorreta: A Receita Federal do Brasil é o órgão que arrecada e fiscaliza as contribuições, mas não executa judicialmente; a execução é um ato do Poder Judiciário.
- (C) Incorreta: A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) é quem representa a União na cobrança da dívida ativa, mas, no caso de sentença trabalhista, a cobrança é feita pelo juiz do trabalho, não pela PFN.
- (D) Incorreta: A justiça federal não atua nessa hipótese, pois a competência é exclusiva da Justiça do Trabalho, e a execução é feita de ofício, não por provocação.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra A): A pegadinha está em você pensar que, por ser uma contribuição previdenciária (tributo federal), a cobrança deveria ir para a Justiça Federal ou para a PFN. Mas a regra especial prevalece: como o crédito nasce de uma sentença trabalhista, o próprio juiz do trabalho executa, de ofício, no mesmo processo. A banca testa se você conhece a exceção à regra geral de execução fiscal.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.