Questão nº 42
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 42)
No que concerne à declaração sobre operações imobiliárias (DOI), assinale a opção correta.
- ASomente as incorporadoras e construtoras são obrigadas a apresentar DOI, e apenas para operações cujo valor seja superior a R$ 1.000.000.
- BCada DOI deve corresponder a uma operação imobiliária e ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro da operação. (alternativa correta)
- CA DOI só é exigida para operações imobiliárias realizadas por meio de financiamento bancário, sendo dispensada nos casos de compra de imóveis à vista.
- DA DOI deve ser entregue pelos compradores e vendedores à prefeitura até o dia 15 do mês seguinte à operação.
- EA DOI é facultativa e serve apenas para atualizar o cadastro do IPTU, não se destinando à Receita Federal do Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A DOI é uma obrigação acessória que a Receita Federal usa para cruzar informações de compra e venda de imóveis. A regra central é: cada operação imobiliária gera uma declaração própria, e o prazo é contado a partir do registro no cartório (matrícula, averbação, etc.), não da assinatura do contrato.
- (A) Incorreta: A obrigação não se limita a incorporadoras e construtoras; alcança também pessoas físicas e jurídicas que vendem ou adquirem imóveis, e o limite de valor não é de R$ 1.000.000 (há regras específicas de dispensa por valor, mas não essa generalização).
- (B) Correta: É exatamente o que manda a norma: uma DOI por operação, entregue até o último dia útil do mês seguinte ao registro (anotação, averbação, lavratura, matrícula ou registro). Esse é o prazo padrão e a lógica de "uma operação = uma declaração".
- (C) Incorreta: A DOI independe da forma de pagamento (financiamento ou à vista). A pegadinha aqui é tentar associar a declaração a bancos, mas a obrigação é de quem participa da operação imobiliária, não do banco.
- (D) Incorreta: A DOI é entregue à Receita Federal do Brasil (via sistema eletrônico), não à prefeitura. O prazo de "dia 15 do mês seguinte" não existe para a DOI; o prazo é o último dia útil do mês subsequente ao registro.
- (E) Incorreta: A DOI não é facultativa (é obrigatória quando a operação se enquadra nas hipóteses legais) e não tem relação com IPTU; seu destino é o cruzamento de dados da Receita Federal para fiscalização de ganho de capital e outras obrigações.
Armadilha da banca na letra C: ela mistura um elemento plausível (financiamento bancário) com a ideia de que "à vista" dispensaria a declaração. Isso é falso, pois a obrigação nasce do registro do imóvel, não da origem do dinheiro. Quem compra à vista também deve declarar, se a operação estiver sujeita à regra.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.