Questão nº 41
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 41)
Em 20/8/2024, Carla, na condição de vendedora, e Vitor, na condição de comprador, lavraram escritura pública de compra e venda de um apartamento. Antes disso, em 10/3/2024, houve promessa de compra e venda, com imissão na posse, e, em 15/6/2024, a cessão dos direitos do promitente comprador a Vitor. O registro da escritura no cartório de registro de imóveis (CRI) só ocorreu em 5/9/2024.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito do ITBI.
- AO município pode, por lei local, tornar o ITBI exigível antes do registro, desde que haja desconto para o pagamento antecipado.
- BA cessão de direitos configura fato gerador autônomo do ITBI, ainda que não haja registro imobiliário.
- CA escritura pública de 20/8/2024 basta para que se exija o ITBI, sendo o registro um ato meramente declaratório.
- DO fato gerador do referido imposto ocorreu na imissão na posse, pois houve a transferência econômica do bem.
- EO fato gerador do ITBI ocorreu com o registro do título translativo no CRI. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ITBI só é devido quando ocorre a transferência efetiva da propriedade, o que, para bens imóveis, acontece com o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Antes do registro, há apenas um direito pessoal (obrigação de fazer), não um direito real (propriedade). A promessa de compra e venda, a imissão na posse e a escritura pública são etapas preparatórias que não transferem a propriedade, portanto, não geram o imposto.
- (A) Incorreta: O município não pode antecipar a exigência do ITBI por lei local, pois o fato gerador é definido em lei complementar nacional (CTN) e ocorre somente com o registro; desconto para pagamento antecipado não altera a natureza do fato gerador.
- (B) Incorreta: A cessão de direitos do promitente comprador não configura fato gerador autônomo do ITBI, pois não há transferência da propriedade imóvel, apenas a cessão de uma posição contratual (direito pessoal).
- (C) Incorreta: A escritura pública é apenas o título translativo (ato negocial), mas o registro é o ato constitutivo da propriedade, não meramente declaratório; sem registro, não há transferência da propriedade para fins de ITBI.
- (D) Incorreta: A imissão na posse transfere a posse (poder de fato), mas não a propriedade (direito real); o STJ consolidou que o fato gerador do ITBI é o registro, não a posse.
- (E) Correta: Conforme a jurisprudência do STJ (Tema 1.113), o fato gerador do ITBI ocorre com o registro do título translativo no CRI, pois é nesse momento que se opera a transferência da propriedade imóvel. Na situação, o registro em 5/9/2024 é o marco para a exigência do imposto.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.