Questão nº 40

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 40)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Maria, proprietária de um imóvel rural com área de 3 módulos fiscais, explorado em regime de economia familiar, não possui nenhum outro imóvel. O referido imóvel rural situa-se no município X, que firmou convênio com a União e passou a fiscalizar e cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) dos imóveis nele situados.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta a respeito da incidência do ITR, à luz do disposto na CF e na legislação aplicável à matéria.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a imunidade constitucional do ITR para pequenas glebas rurais: o imóvel com área até 4 módulos fiscais, explorado em regime de economia familiar (trabalho da própria família) e cujo proprietário não possua outro imóvel é imune ao imposto, independentemente de convênio ou cadastro. A pegadinha da banca está em confundir essa imunidade com a regra geral de cobrança do ITR, que exige o CAR para outras isenções, mas não para esta hipótese específica.

  • (A) Incorreta: A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua (VTN), apurado pela União, e não o valor venal de referência do IPTU, que é base de cálculo de imposto municipal sobre o imóvel urbano.
  • (B) Incorreta: O registro no CAR é requisito para a isenção de ITR em áreas de até 4 módulos fiscais (quando não há economia familiar), mas não é exigido para a imunidade da pequena gleba rural explorada em regime de economia familiar, que decorre diretamente da Constituição.
  • (C) Incorreta: O convênio firmado com o município transfere a fiscalização e a cobrança do ITR para o município, que fica com 100% do produto arrecadado (e não 50%), desde que não haja redução do imposto ou qualquer outra renúncia fiscal.
  • (D) Correta: O imóvel de Maria se enquadra na imunidade constitucional do ITR: área de 3 módulos fiscais (menor que 4), explorada em regime de economia familiar e ela não possui outro imóvel. Logo, não incide o imposto sobre essa propriedade.
  • (E) Incorreta: A competência para instituir o ITR é exclusiva da União (CF, art. 153, VI). O município apenas pode fiscalizar e cobrar o imposto, por convênio, aplicando a legislação federal, e nunca a legislação municipal, que não pode criar ou alterar o tributo.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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