Questão nº 38

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 38)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo o CTN, a isenção tributária implica a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A isenção é uma hipótese de não incidência legalmente qualificada: o tributo nasce (a obrigação existe), mas a lei dispensa o crédito tributário (o valor que o Fisco poderia cobrar). Ou seja, a obrigação existe, mas o direito de cobrar é excluído.

  • (A) Incorreta: Remissão é o perdão da dívida já constituída (extingue o crédito), enquanto a isenção impede que o crédito nasça; são institutos diferentes.
  • (B) Correta: O CTN (art. 175) lista a isenção como causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, a obrigação existe, mas o Fisco não pode constituir o crédito para cobrar.
  • (C) Incorreta: Extinção ocorre com o pagamento, compensação, etc. (art. 156); a isenção não extingue nada, pois o crédito nunca chega a existir.
  • (D) Incorreta: Suspensão (art. 151) é uma pausa temporária na cobrança (ex.: moratória, parcelamento); a isenção é definitiva e impede o nascimento do crédito.
  • (E) Incorreta: Competência tributária é o poder constitucional de criar tributos; a isenção é uma dispensa legal dentro da competência já existente, não a sua ausência.

Armadilha da banca (no distrator C): A pegadinha clássica é confundir "exclusão do crédito" com "extinção da obrigação". Na isenção, a obrigação tributária existe (o fato gerador ocorreu), mas o crédito (o direito de cobrar) é excluído. A extinção (letra C) só ocorre depois que o crédito já foi constituído, como no pagamento. A banca troca "obrigação" por "crédito" para te fazer errar.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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