Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 33)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Lucas, servidor público civil do estado de Rondônia, ocupante do cargo de assistente administrativo, foi convocado pela justiça eleitoral para prestar serviço nas eleições municipais. No entanto, Lucas não atendeu à convocação, sem apresentar qualquer justificativa.

Na situação hipotética precedente, conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Rondônia, a conduta de Lucas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: No regime disciplinar dos servidores públicos, a pena de repreensão é aplicada para faltas leves, como a desobediência a ordens ou convocações sem justificativa, e é de competência da chefia imediata do servidor. Já a suspensão é reservada para faltas mais graves (reincidência, insubordinação, etc.) e, em regra, exige autoridade superior.

  • (A) Incorreta: A suspensão é pena para faltas graves, não para a simples desobediência a uma convocação sem justificativa; além disso, a competência para suspensão não é do secretário de estado nesse caso.
  • (B) Incorreta: A pena é de repreensão, mas a competência para aplicá-la é da chefia imediata, e não do secretário de estado (que atua em punições mais severas ou em casos específicos).
  • (C) Incorreta: A pena correta é de repreensão, não de suspensão; a suspensão seria cabível apenas em reincidência ou falta grave, o que não ocorreu.
  • (D) Incorreta: Há previsão legal no regime jurídico estadual (e na Lei federal 8.112/1990, aplicada subsidiariamente) para punir a desobediência a convocações oficiais, como a da Justiça Eleitoral.
  • (E) Correta: A conduta de Lucas (não atender à convocação sem justificativa) configura inobservância de dever funcional (desobediência), que, por ser falta leve, atrai a pena de repreensão, aplicada pela chefia imediata do servidor, conforme o estatuto dos servidores de Rondônia.

Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a letra C, que troca a pena (suspensão) pela competência correta (chefia imediata). O aluno que decora apenas a competência erra, pois a suspensão exige falta mais grave (ex.: reincidência em repreensão) e, em muitos estatutos, é aplicada por autoridade superior (como o secretário). Aqui, a falta é leve e única, então a repreensão pela chefia imediata é a solução exata.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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