Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 33)
Lucas, servidor público civil do estado de Rondônia, ocupante do cargo de assistente administrativo, foi convocado pela justiça eleitoral para prestar serviço nas eleições municipais. No entanto, Lucas não atendeu à convocação, sem apresentar qualquer justificativa.
Na situação hipotética precedente, conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Rondônia, a conduta de Lucas
- Aacarretará pena de suspensão, a ser imposta pelo secretário de estado.
- Bacarretará pena de repreensão, a ser imposta pelo secretário de estado.
- Cacarretará pena de suspensão, a ser imposta pela sua chefia imediata.
- Dnão acarretará sanção disciplinar, por ausência de previsão legal.
- Eacarretará pena de repreensão, a ser imposta pela sua chefia imediata. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: No regime disciplinar dos servidores públicos, a pena de repreensão é aplicada para faltas leves, como a desobediência a ordens ou convocações sem justificativa, e é de competência da chefia imediata do servidor. Já a suspensão é reservada para faltas mais graves (reincidência, insubordinação, etc.) e, em regra, exige autoridade superior.
- (A) Incorreta: A suspensão é pena para faltas graves, não para a simples desobediência a uma convocação sem justificativa; além disso, a competência para suspensão não é do secretário de estado nesse caso.
- (B) Incorreta: A pena é de repreensão, mas a competência para aplicá-la é da chefia imediata, e não do secretário de estado (que atua em punições mais severas ou em casos específicos).
- (C) Incorreta: A pena correta é de repreensão, não de suspensão; a suspensão seria cabível apenas em reincidência ou falta grave, o que não ocorreu.
- (D) Incorreta: Há previsão legal no regime jurídico estadual (e na Lei federal 8.112/1990, aplicada subsidiariamente) para punir a desobediência a convocações oficiais, como a da Justiça Eleitoral.
- (E) Correta: A conduta de Lucas (não atender à convocação sem justificativa) configura inobservância de dever funcional (desobediência), que, por ser falta leve, atrai a pena de repreensão, aplicada pela chefia imediata do servidor, conforme o estatuto dos servidores de Rondônia.
Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a letra C, que troca a pena (suspensão) pela competência correta (chefia imediata). O aluno que decora apenas a competência erra, pois a suspensão exige falta mais grave (ex.: reincidência em repreensão) e, em muitos estatutos, é aplicada por autoridade superior (como o secretário). Aqui, a falta é leve e única, então a repreensão pela chefia imediata é a solução exata.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.