Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 31)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns é o(a)
- Adiálogo competitivo.
- Bleilão.
- Cconcorrência.
- Dpregão. (alternativa correta)
- Econcurso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regra de ouro é: bens e serviços comuns (aqueles que têm padrão de desempenho e qualidade definidos em edital, como canetas, computadores, serviços de limpeza) sempre devem ser comprados por pregão, pois ele é a modalidade mais rápida e barata, feita em sessão pública com lances. A pegadinha clássica é achar que "concorrência" serve para tudo, mas ela é para objetos de alto valor ou complexos (técnica e preço), não para o "comum".
- (A) Incorreta: O diálogo competitivo é para objetos de alta complexidade técnica (ex.: obras de tecnologia inovadora), onde a Administração conversa com os licitantes antes de definir a solução final — não é para coisas comuns.
- (B) Incorreta: O leilão é exclusivo para venda de bens móveis inservíveis (sucata, carros velhos) ou produtos apreendidos (como mercadorias contrabandeadas), ou seja, é para vender, não para comprar.
- (C) Incorreta: A concorrência é a modalidade mais ampla, usada para obras, serviços de engenharia e compras de grande vulto (valores altos). A armadilha da banca aqui: ela parece "geral", mas o pregão é que é obrigatório para o comum, por força da Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLI e art. 28, I).
- (D) Correta: O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor. A lei prioriza essa modalidade por ser mais célere (inversão de fases: primeiro o preço, depois a documentação) e por usar o critério de menor preço.
- (E) Incorreta: O concurso é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico (ex.: um projeto arquitetônico premiado), com remuneração por prêmio — não é compra de produto ou serviço comum.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.