Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 30)
Julgue os próximos itens, referentes à Constituição do Estado de Rondônia, considerada a jurisprudência do STF.
I No processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo, a representação do estado incumbe à Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.
II É inconstitucional preceito da Constituição do Estado de Rondônia segundo o qual compete ao tribunal de justiça do estado processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o defensor público geral.
III É compatível com a CF norma da Constituição do Estado de Rondônia que estabelece como parâmetro remuneratório máximo dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos ministros do STF.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a repartição de competências e os limites da autonomia estadual: a Constituição Estadual não pode invadir competência privativa da União (como definir foro por prerrogativa de função) nem contrariar o teto remuneratório constitucional, mas a representação judicial do estado segue a lógica da advocacia pública (quem defende o ente é a PGE, salvo exceção expressa).
- (A) Incorreta: No processo judicial que versar sobre ato do Poder Legislativo, a representação do estado incumbe à Assembleia Legislativa (ou à sua mesa diretora), não à PGE, pois há conflito de interesses entre o Legislativo e o Executivo (que é o chefe da PGE). A armadilha da banca é generalizar a regra da PGE, ignorando a exceção constitucional que preserva a autonomia do Legislativo.
- (B) Correta: O STF firmou que é inconstitucional a norma estadual que concede foro por prerrogativa de função ao Defensor Público-Geral no Tribunal de Justiça, pois isso viola o princípio da simetria com a CF/88 (que não prevê tal hipótese) e a competência da União para legislar sobre direito processual. O item II está certo ao afirmar essa inconstitucionalidade.
- (C) Incorreta: O teto remuneratório dos servidores estaduais é o subsídio do Governador (ou, no máximo, o dos Desembargadores do TJ local), não o subsídio dos Ministros do STF. A CF/88 fixa o teto estadual em valor menor, e a norma estadual que eleva para o teto federal é incompatível com a Constituição.
- (D) Incorreta: O item II está certo, mas o item III está errado (conforme explicado acima), então a combinação "II e III" não pode ser correta.
- (E) Incorreta: O item I está errado (a PGE não representa o Legislativo) e o item III está errado (teto estadual não é o do STF), logo "todos os itens" é falso.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.