Questão nº 28

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 28)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca das limitações ao poder de tributar, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que custas, taxa judiciária e emolumentos são, para o STF, espécies de taxas (tributos vinculados a um serviço público específico e divisível). Por isso, como qualquer taxa, eles estão sujeitos às regras de anterioridade (não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada) e anterioridade nonagesimal (esperar 90 dias da publicação da lei para cobrar). A pegadinha é que muitos alunos acham que custas são "preços públicos" (não tributos), mas o STF firmou que, quando cobradas pelo Estado no exercício da função jurisdicional, são taxas.

  • (A) Incorreta: A União é proibida de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios (imunidade recíproca), e a diferenciação por origem violaria a isonomia.
  • (B) Incorreta: A imunidade religiosa alcança os templos de qualquer culto e também suas organizações assistenciais e beneficentes, desde que ligadas à finalidade essencial do culto.
  • (C) Incorreta: É inconstitucional condicionar benefício fiscal à origem da industrialização, pois isso viola o princípio da isonomia e a livre concorrência (guerra fiscal).
  • (D) Correta: Exatamente como explicado: custas, taxa judiciária e emolumentos são taxas (espécie tributária) e, portanto, submetem-se às anterioridades anual e nonagesimal.
  • (E) Incorreta: A imunidade recíproca não alcança entes de direito privado (ex.: empresas públicas exploradoras de atividade econômica), mas o fundamento correto é a livre concorrência, e não o contrário — a alternativa inverte a lógica, pois a imunidade só vale para entes públicos ou privados prestadores de serviço público.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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