Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 26)
No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.
I A mutação constitucional implica alteração da Constituição, como decorrência de uma mudança jurisprudencial.
II O procedimento da dupla revisão está relacionado à ideia de alteração/revogação de normas que impedem a revisão/alteração de preceitos constitucionais básicos para, então, viabilizar a supressão desses últimos.
III A proposta de emenda rejeitada não pode ser repetida na mesma sessão legislativa.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos. (alternativa correta)
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A mutação constitucional é uma mudança informal (não escrita) no sentido da norma, feita pela interpretação dos tribunais ou pelos costumes — a Constituição continua com o mesmo texto, mas ganha novo significado. Já a dupla revisão é uma manobra formal e vedada: primeiro se altera a regra que protege uma cláusula pétrea, para depois suprimir a própria cláusula pétrea — isso é inconstitucional. Por fim, a rejeição de PEC tem limite temporal: não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
- (A) Incorreta: A mutação constitucional não altera o texto da Constituição, apenas o seu sentido por interpretação (jurisprudencial ou costumeira); logo, o item I erra ao dizer que ela "implica alteração da Constituição" como se fosse mudança formal.
- (B) Incorreta: O item II está certo, mas o item III também está certo (art. 60, § 5º, CF/88), então a alternativa que só aponta o II é incompleta.
- (C) Incorreta: O item I é falso (mutação não altera o texto), então não pode haver alternativa que o inclua como certo.
- (D) Correta: Apenas os itens II e III estão certos — a dupla revisão é vedada por violar a rigidez constitucional e as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º), e a PEC rejeitada só pode ser reapresentada na sessão legislativa seguinte (art. 60, § 5º).
- (E) Incorreta: O item I é o distrator clássico: a banca troca "alteração do texto" por "alteração do sentido" — quem confunde mutação com reforma cai na pegadinha e marca "todos os itens estão certos".
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.