Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 23)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

No que diz respeito à organização político-administrativa dos entes federados, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), é competência comum da União, dos estados e dos municípios

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que competência comum (art. 23 da CF) significa que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) atuam em parceria para cuidar de temas de interesse geral, sem hierarquia, mas com dever de cooperação. Já as competências privativas (art. 21 e 22) são exclusivas de um ente, e as competências concorrentes (art. 24) são de legislar, não de executar. A pegadinha aqui é confundir "executar política pública" (comum) com "legislar sobre" ou "fiscalizar" (privativo).

  • (A) Correta: É o gabarito, pois o art. 23, XII, da CF estabelece que é competência comum da União, Estados, DF e Municípios "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" — ou seja, todos devem agir juntos na prática dessa política.
  • (B) Incorreta: A armadilha da banca: "classificar diversões públicas e programas de rádio e TV" parece algo local, mas é competência privativa da União (art. 21, XVI), que age por meio do Ministério da Justiça. A banca tenta te fazer confundir "classificação indicativa" (nacional) com "política educativa local" (comum).
  • (C) Incorreta: "Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho" é competência privativa da União (art. 21, XXIV), exercida pelo Ministério do Trabalho. A pegadinha é achar que "fiscalizar" é comum, mas a CF reservou isso ao ente central.
  • (D) Incorreta: "Autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico" é competência privativa da União (art. 21, VI), por envolver segurança nacional e soberania. A banca tenta te enganar com a palavra "fiscalizar", que aparece em várias competências, mas aqui é exclusiva.
  • (E) Incorreta: "Explorar portos marítimos, fluviais e lacustres" é competência privativa da União (art. 21, XII, f), pois infraestrutura portuária é estratégica. A pegadinha é achar que, por ser "local", o município poderia explorar, mas a CF centralizou isso.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho