Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 21)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Constitucional
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Acerca dos remédios constitucionais, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
- AO habeas corpus não é o meio adequado para preservar a liberdade coletiva de ir e vir. (alternativa correta)
- BO mandado de injunção é meio adequado para a implementação de penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional, em decorrência da continuidade de omissão legislativa.
- CO habeas data somente se presta à retificação de dados quando essa providência não puder ser feita administrativamente.
- DApós a sentença concessiva do mandado de segurança, a desistência pelo impetrante está condicionada à aquiescência da autoridade apontada como coatora.
- EO habeas data é meio adequado e legítimo para a obtenção de vista de processo administrativo no qual o impetrante figure como interessado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Remédios constitucionais são instrumentos que protegem direitos quando eles são violados ou ameaçados. O habeas corpus protege especificamente a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar) de uma pessoa específica — não de um grupo indeterminado. Ele é individual, não coletivo.
- (A) Correta: O STF entende que o habeas corpus não serve para proteger a liberdade de locomoção de uma coletividade indeterminada; ele exige que o paciente (quem sofre a ameaça) seja individualizado. A liberdade coletiva de ir e vir é protegida por outros instrumentos, como o mandado de segurança coletivo.
- (B) Incorreta: O mandado de injunção serve para viabilizar o exercício de um direito que depende de norma regulamentadora omissa; ele não impõe penalidade pecuniária contra o Congresso Nacional. A armadilha da banca aqui é associar "omissão legislativa" a "punição financeira", mas o STF limita o remédio a declarar a mora e, em alguns casos, suprir a lacuna, nunca multar o Legislativo.
- (C) Incorreta: O habeas data serve tanto para acesso quanto para retificação de dados pessoais em registros públicos. A retificação só pode ser pedida via habeas data se houver recusa administrativa; mas o acesso aos dados não depende dessa condição. A pegadinha é inverter a lógica: a exigência de esgotamento administrativo vale para a retificação, não para o acesso.
- (D) Incorreta: Após a sentença concessiva do mandado de segurança, o impetrante pode desistir sem precisar da concordância da autoridade coatora, pois o direito de ação é disponível. A armadilha é confundir com o processo penal, onde a desistência após sentença exige anuência do réu — mas no MS isso não se aplica.
- (E) Incorreta: O habeas data é para dados pessoais em bancos de dados de caráter público; não é o meio adequado para obter vista de processo administrativo (isso se faz com pedido administrativo ou mandado de segurança). A pegadinha é achar que "processo administrativo" é "registro de dados", mas o remédio constitucional não cobre documentos processuais.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.