Questão nº 20

Questão de Direito Civil · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 20)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Rosa estava prestes a se casar quando descobriu uma grave moléstia de saúde que logo a impediu de andar, tendo ela ficado acamada. Temendo o pior, seu noivo decidiu adiantar os procedimentos para o casamento.

Na situação hipotética apresentada, de acordo com o Código Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é o casamento em caso de moléstia grave (ou "matrimônio in extremis"): quando um dos nubentes está doente e não pode se deslocar, a lei flexibiliza as formalidades para garantir que o casamento aconteça. A regra geral exige celebração na sede do cartório, em dia útil e horário de expediente, com 2 testemunhas; mas, nesse caso excepcional, o juiz de paz (ou autoridade competente) vai até o local do enfermo, e a cerimônia pode ser à noite e com apenas 2 testemunhas que saibam ler e escrever — não são necessárias 6, nem laudo médico prévio, nem obrigatoriamente durante o dia.

  • (A) Incorreta: A exigência de seis testemunhas só se aplica ao casamento em caso de impedimento ou quando o oficial não comparece (casamento em perigo de vida, com autorização), mas aqui a regra é a do enfermo acamado, que exige apenas duas testemunhas.
  • (B) Incorreta: O presidente do ato (juiz de paz ou oficial) deve ir ao local, mas a lei não exige que seja durante o dia; a exceção da moléstia grave permite a celebração mesmo à noite.
  • (C) Correta: Exatamente o que prevê o Código Civil: no caso de moléstia grave, o casamento pode ser celebrado no domicílio do enfermo, inclusive à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever — dispensando o horário de expediente e o número maior de testemunhas.
  • (D) Incorreta: A ausência do oficial de registro civil não impede o casamento; nesse caso, o ato pode ser realizado perante o juiz de paz ou, em último caso, com 6 testemunhas (se não houver autoridade), mas a regra da moléstia grave não exige postergação.
  • (E) Incorreta: A lei não exige laudo médico prévio para a celebração; basta a constatação da moléstia grave (pela autoridade ou por declaração dos presentes). O laudo poderia ser usado como prova, mas não é requisito legal obrigatório.

Armadilha da banca na letra A: O distrator mais tentador é a letra A, porque muitos alunos confundem a regra do "casamento em perigo de vida" (art. 1.540, que exige 6 testemunhas) com a do "enfermo acamado" (art. 1.539, que exige apenas 2). A banca coloca "seis testemunhas" para fisgar quem decorou o número errado — mas a moléstia grave (não iminente risco de morte) segue a regra simples de 2 testemunhas, sem exigência de dia.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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