Questão nº 19

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 19)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

Roberto, nascido em certo município no interior do país, após atingir a maioridade civil, procurou o cartório de registro civil de seu município, pois não sabia se a sua certidão de nascimento havia sido feita. O preposto autorizado, ao realizar buscas na serventia em questão, localizou uma folha avulsa com informações a respeito do nascimento de Roberto, mas que estava incompleta.

Na situação hipotética precedente, à luz das disposições do Código Nacional de Normas, o procedimento a ser adotado será o de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a diferença entre suprimento (quando o registro existe, mas está incompleto, omisso ou defeituoso quanto a dados essenciais) e restauração (quando o registro foi perdido, destruído ou danificado). No seu caso, a folha avulsa foi localizada e contém informações, mas está incompleta — ou seja, o ato existe, mas precisa ser completado/suprido pelo juiz.

  • (A) Incorreta: A ausência é declarada quando não existe qualquer vestígio do registro e não se consegue reconstituí-lo, o que não ocorre aqui, pois há uma folha avulsa com dados.
  • (B) Incorreta: O registro tardio é feito quando o nascimento nunca foi registrado no prazo legal, e agora se faz o assento pela primeira vez; no caso, já existe um assento (ainda que incompleto), então não se trata de tardio.
  • (C) Correta: O suprimento é o procedimento judicial para integrar ou completar um registro existente, mas que apresenta lacunas ou defeitos — exatamente a situação da folha avulsa incompleta de Roberto.
  • (D) Incorreta: A retificação corrige erros materiais ou de grafia em registro já completo, sem alterar a substância do ato; aqui falta informação essencial, não há apenas um erro a corrigir.
  • (E) Incorreta: A restauração é usada quando o registro foi perdido, extraviado ou destruído e precisa ser reconstituído; a folha avulsa existe, então não há perda a restaurar.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra E (restauração), pois muitos alunos confundem "folha avulsa" com "registro perdido". A pegadinha está em perceber que a folha foi localizada e contém dados — logo, o problema não é a perda, mas a incompletude. Se a folha não existisse ou estivesse ilegível/destruída, aí sim seria restauração.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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