Questão nº 18

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 18)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Código Nacional de Normas, no caso de a criança nascer morta,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O natimorto é a criança que nasce morta (ou que morre logo após o parto, antes de respirar). Para ele, a lei não exige registro de nascimento comum (livro A), mas sim um registro específico no livro C (registro de natimortos), e por isso ele não recebe CPF, já que o CPF é vinculado a um registro de nascimento com personalidade jurídica. O nome pode ser incluído, mas isso não gera direitos civis.

  • (A) Incorreta: É possível sim averbar o nome do natimorto posteriormente, se o registro tiver sido lavrado sem essa informação; a lei permite a inclusão do nome a qualquer tempo.
  • (B) Correta: O natimorto não gera CPF, pois o CPF é emitido a partir do registro de nascimento (livro A), que não é o caso do natimorto (registrado no livro C).
  • (C) Incorreta: O registro do natimorto não é feito no livro A (destinado a nascimentos de pessoas vivas), mas sim no livro C.
  • (D) Incorreta: Os pais podem atribuir nome ao natimorto, mas não há geração de CPF, pois ele não adquire personalidade jurídica.
  • (E) Incorreta: A alternativa está correta em afirmar o livro C, mas a banca a considera errada porque ela diz "registro do nascimento" (termo técnico para nascidos vivos); o correto é "registro de natimorto" no livro C, sem gerar CPF. Armadilha da banca: o aluno que sabe que é livro C marca a letra E, mas a banca exige o termo técnico exato e o vínculo com a ausência de CPF, que só a letra B traz de forma completa.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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