Questão nº 16

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 16)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Lei n.º 6.015/1973, serão registrados no registro civil das pessoas naturais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) exige o registro obrigatório de certos atos e fatos jurídicos para dar publicidade, segurança e eficácia a eles. A banca mistura atos que são registrados no registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento, óbito) com atos que, na verdade, são averbados (anotações à margem do registro, como divórcio, anulação de casamento) ou que não existem mais no ordenamento jurídico atual (como "filhos ilegítimos" e "legitimação adotiva", termos revogados). A pegadinha está em usar termos antigos e institutos que foram substituídos, fazendo você achar que está certo porque "soa familiar".

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é o termo "filiação legítima" (que não existe mais, pois a CF/88 proíbe discriminação entre filhos) e "emancipações" (que são averbadas, não registradas). Casamentos são registrados, mas a sentença de filiação é averbada no registro de nascimento.
  • (B) Incorreta: A pegadinha é "filhos ilegítimos" — termo abolido pela Constituição de 1988. Hoje, o reconhecimento de filho é averbado ou registrado, mas nunca com essa nomenclatura. Além disso, a lista está incompleta (faltam as interdições, por exemplo).
  • (C) Correta: É o gabarito. A lei prevê o registro de opções de nacionalidade (quem adquire nacionalidade brasileira), sentenças que deferirem legitimação adotiva (que hoje equivale à adoção, mas o termo "legitimação" era o usado na lei original) e sentenças declaratórias de ausência (quando alguém desaparece e a justiça declara isso para fins de sucessão). Esses são atos que geram um novo registro ou alteram o estado da pessoa, por isso entram no livro "E" ou "Auxiliar".
  • (D) Incorreta: A armadilha é "legitimação de filhos concebidos anteriormente" — isso se refere ao casamento que legitimava filhos havidos antes dele, instituto revogado. Hoje, o casamento não "legitima" ninguém; o reconhecimento de filho é ato autônomo. Além disso, interdições são averbadas, não registradas (a sentença de interdição é registrada no registro de pessoas jurídicas ou averbada no registro civil, dependendo do caso, mas não é um "registro" de nascimento/casamento).
  • (E) Incorreta: A pegadinha é "anulação de casamento" — isso é averbado à margem do registro de casamento, não é um novo registro. O registro é o ato de criar o assento (nascimento, casamento, óbito); a anulação é uma alteração posterior, que se anota por averbação.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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