Questão nº 14
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 14)
A respeito do registro tardio de nascimento ocorrido sem assistência de profissional de saúde, assinale a opção correta.
- AA declaração de nascido vivo de criança nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional deve ser preenchida pelo oficial de registro civil que lavrar o assento de nascimento somente nos casos em que a criança tenha até dois anos de idade.
- BO oficial de registro, em até três dias após o registro do nascimento ocorrido fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, deve fornecer ao Ministério Público da comarca os dados da criança e dos pais, bem como o endereço onde ocorreu o nascimento.
- CNo registro de nascimento de criança com menos de três anos de idade nascida de parto normal sem assistência de profissional da saúde, mas com auxílio de parteira tradicional, a declaração de nascido vivo deverá ser preenchida pelo oficial de registro civil que lavrar o assento de nascimento.
- DNo registro de nascimento de criança com menos de três anos de idade nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a declaração de nascido vivo deve ser preenchida pelo oficial de registro civil que lavrar o assento de nascimento, sendo desnecessária a assinatura do declarante.
- EO ato de registro de nascimento de criança com menos de três anos de idade nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, deve ser comunicado ao Ministério Público, com ciência do declarante a esse respeito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que, quando um nascimento ocorre fora de ambiente hospitalar e sem assistência de saúde qualificada, o oficial de registro civil não pode simplesmente lavrar o assento como se fosse um caso comum. A lei exige que ele comunique o fato ao Ministério Público, para que este fiscalize se não houve indícios de abandono, maus-tratos ou falsidade ideológica, e o declarante deve ser cientificado dessa comunicação. Isso protege a criança e dá transparência ao ato.
- (A) Incorreta: A declaração de nascido vivo (DNV) nesses casos não é preenchida pelo oficial; ela é de responsabilidade de quem assistiu o parto (profissional de saúde ou parteira) ou, na ausência total, o próprio declarante comparece ao cartório com duas testemunhas, e o oficial apenas lavra o registro, não preenche a DNV. Além disso, a regra de comunicação ao MP não se limita a crianças com até dois anos, mas sim a menores de três anos.
- (B) Incorreta: O prazo para comunicação ao Ministério Público não é de três dias; a lei não fixa esse prazo exíguo para essa hipótese. Além disso, a comunicação não exige o "endereço onde ocorreu o nascimento" como dado obrigatório a ser repassado, mas sim os dados da criança, dos pais e as circunstâncias do parto.
- (C) Incorreta: A pegadinha aqui: quando há parteira tradicional assistindo o parto, ela é quem deve preencher a DNV (ela é considerada profissional habilitada para isso). O oficial só preenche a DNV se não houve nenhuma assistência (nem profissional de saúde, nem parteira), e mesmo assim, a regra exige a comunicação ao MP, o que torna a alternativa incompleta e errada.
- (D) Incorreta: A armadilha mais tentadora: ela acerta ao dizer que o oficial preenche a DNV quando não há assistência, mas erra ao afirmar que é "desnecessária a assinatura do declarante". O declarante (geralmente o pai ou a mãe) deve assinar o registro, e a DNV preenchida pelo oficial deve ser assinada por ele e pelo declarante. A ausência de assinatura invalidaria o ato.
- (E) Correta: Exatamente essa. Para nascimento de criança com menos de três anos, ocorrido sem assistência de profissional de saúde ou parteira, o oficial deve lavrar o assento, mas é obrigado a comunicar o Ministério Público da comarca, informando os dados do registro, e deve dar ciência dessa comunicação ao declarante (geralmente no próprio recibo ou termo lavrado). Esse é o procedimento legal previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73, art. 53, §2º).
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.