Questão nº 13

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 13)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo o Código Nacional de Normas (Provimento CNJ n.º 149/2023), o oficial registrador civil de pessoas naturais deve fornecer aos nubentes material informativo para o casamento. A respeito desse tema, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a habilitação para casamento é um procedimento que exige a manifestação de vontade dos nubentes e a apresentação de documentos, mas o material informativo é apenas uma ferramenta de apoio e orientação. A lei não condiciona o ato de habilitar ao recebimento ou leitura desse material, ou seja, ele é um serviço auxiliar facultativo, não um requisito legal obrigatório. Pense nele como um "manual de instruções" que o cartório entrega, mas que ninguém é obrigado a ler para que o casamento seja válido.

  • (A) Incorreta: O material pode e deve ser desdobrado por temas (como regime de bens, divórcio, filiação) para facilitar a compreensão, e não precisa ser agrupado em um único bloco.
  • (B) Correta: O acesso é facultativo e não constitui requisito ou condição para a habilitação, pois a lei exige apenas a presença dos nubentes, documentos e declaração de vontade; o material é mera orientação.
  • (C) Incorreta: O material pode ser fornecido tanto em meio físico quanto eletrônico (como links, PDFs ou QR Codes), sendo vedada apenas a exclusividade de um formato.
  • (D) Incorreta: O material deve sim contemplar informações sobre o poder familiar e a guarda dos filhos, pois isso é parte essencial das consequências jurídicas do casamento.
  • (E) Incorreta: A disponibilização deve ser feita de forma espontânea a qualquer interessado em casar, sem exigência de requerimento prévio; a exigência de pedido expresso burocratiza um ato que a norma quer simplificar.

Armadilha da banca na alternativa (E): A pegadinha está em inserir uma condição burocrática ("requerimento expresso") que não existe na norma. O candidato fica tentado a achar que, por ser "facultativo", seria preciso pedir, mas o correto é que o cartório deve oferecer o material de ofício, e o nubente decide se quer ou não levar. A facultatividade está no recebimento, não no fornecimento.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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