Questão nº 12
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 12)
Para colher a digital de clientes que moravam em um município sem agência bancária, o representante do banco XZ entrou em contato com o cartório do município para verificar a possibilidade de realização de convênio entre as instituições para a coleta das digitais.
Nessa situação hipotética, a instituição bancária
- Apode fazer convênio apenas com tabelionatos de notas, respeitados os requisitos de forma previstos no Código Civil. (alternativa correta)
- Bpode fazer convênio com quaisquer tabelionatos.
- Cpode fazer convênio com tabelionatos e com ofícios de registro civil de títulos e documentos.
- Dnão pode fazer nenhum tipo de contrato ou convênio com cartórios.
- Epode fazer convênio apenas com tabelionatos de protesto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A coleta de digitais para abertura de contas é um ato de autenticação de fatos que exige fé pública notarial. Por isso, a lei permite que bancos firmem convênio somente com tabelionatos de notas (cartórios que fazem escrituras, procurações e reconhecimentos de firma), e não com outros tipos de cartório (como registro civil ou protesto). O convênio é um contrato, então precisa seguir as regras gerais de forma do Código Civil (ex.: instrumento particular ou público, dependendo do caso).
- (A) Correta: É exatamente o que a lei permite: convênio apenas com tabelionatos de notas, respeitando os requisitos formais do Código Civil para contratos.
- (B) Incorreta: A lei restringe a outros tipos de cartório, então não são "quaisquer" tabelionatos.
- (C) Incorreta: Ofícios de registro civil de títulos e documentos não têm a atribuição específica de autenticar digitais para fins bancários, então ficam fora do convênio.
- (D) Incorreta: O convênio é permitido, desde que com o cartório certo (notas).
- (E) Incorreta: Tabelionatos de protesto têm função de dar publicidade a dívidas, não de autenticar digitais para bancos; a pegadinha aqui é o aluno lembrar que "banco" envolve "protesto de títulos", mas a coleta de digital é ato notarial, não de protesto.
Armadilha da banca na letra (E): O distrator mais tentador é o "protesto", porque bancos usam cartórios de protesto para cobrar dívidas. Mas a questão fala em colher digitais (ato de autenticação), não em protestar título. A banca quer que você confunda a função do cartório com o tipo de serviço. Lembre: digital = fé pública notarial = tabelionato de notas.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.