Questão nº 10
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 10)
Assinale a opção correta com base nas regras para registro do protesto.
- AEmitida e enviada para aceite uma duplicata, se o sacado a retiver e não a devolver dentro do prazo legal, o protesto não poderá ser baseado nas indicações da duplicata.
- BApenas o sacado deverá ser apontado como devedor na lavratura do protesto de uma duplicata.
- CÉ possível a retirada do protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
- DO protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação. (alternativa correta)
- EAdmite-se o registro de protesto por falta de devolução de título vencido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que o protesto é um ato formal de comprovação da inadimplência ou da recusa de aceite. Para o protesto por falta de aceite (quando o sacado se recusa a aceitar o título, como uma duplicata ou letra de câmbio), a lei exige que ele seja feito antes do vencimento, pois o aceite é um ato prévio ao pagamento. Se o título já venceu, o motivo do protesto não é mais a falta de aceite, e sim a falta de pagamento.
- (A) Incorreta: Se o sacado retém a duplicata sem devolvê-la no prazo legal, o protesto pode ser baseado nas indicações da duplicata (art. 13, §4º, da Lei 5.474/68), pois a retenção equivale à recusa de aceite.
- (B) Incorreta: Além do sacado, podem ser apontados como devedores o sacador e os endossantes (garantidores), dependendo de quem é o responsável pelo pagamento no momento do protesto.
- (C) Incorreta: Se o sacado não aceitou a letra de câmbio, ele não é obrigado a pagar. O protesto por falta de pagamento, nesse caso, só pode ser feito contra o sacador ou endossantes, que são os devedores principais.
- (D) Correta: O protesto por falta de aceite é um ato preventivo, que só faz sentido antes do vencimento. Após o vencimento, o protesto cabível é o de falta de pagamento (art. 28 da Lei 5.474/68 e art. 9º da Lei 7.357/85).
- (E) Incorreta: O protesto por falta de devolução (retirada do título) é uma hipótese específica para títulos não vencidos (como na retenção de duplicata). Para títulos vencidos, o protesto é por falta de pagamento, não por falta de devolução.
Armadilha da banca na letra (C): A pegadinha está em confundir o sacado (quem deve pagar) com o sacador (quem emite a ordem de pagamento). Na letra de câmbio não aceita, o sacado nunca foi devedor, então o protesto por falta de pagamento contra ele é juridicamente impossível. A banca testa se você sabe que o protesto, nesse caso, recai sobre o sacador ou endossantes, que são os garantidores legais.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.