Questão nº 10

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 10)

CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta com base nas regras para registro do protesto.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que o protesto é um ato formal de comprovação da inadimplência ou da recusa de aceite. Para o protesto por falta de aceite (quando o sacado se recusa a aceitar o título, como uma duplicata ou letra de câmbio), a lei exige que ele seja feito antes do vencimento, pois o aceite é um ato prévio ao pagamento. Se o título já venceu, o motivo do protesto não é mais a falta de aceite, e sim a falta de pagamento.

  • (A) Incorreta: Se o sacado retém a duplicata sem devolvê-la no prazo legal, o protesto pode ser baseado nas indicações da duplicata (art. 13, §4º, da Lei 5.474/68), pois a retenção equivale à recusa de aceite.
  • (B) Incorreta: Além do sacado, podem ser apontados como devedores o sacador e os endossantes (garantidores), dependendo de quem é o responsável pelo pagamento no momento do protesto.
  • (C) Incorreta: Se o sacado não aceitou a letra de câmbio, ele não é obrigado a pagar. O protesto por falta de pagamento, nesse caso, só pode ser feito contra o sacador ou endossantes, que são os devedores principais.
  • (D) Correta: O protesto por falta de aceite é um ato preventivo, que só faz sentido antes do vencimento. Após o vencimento, o protesto cabível é o de falta de pagamento (art. 28 da Lei 5.474/68 e art. 9º da Lei 7.357/85).
  • (E) Incorreta: O protesto por falta de devolução (retirada do título) é uma hipótese específica para títulos não vencidos (como na retenção de duplicata). Para títulos vencidos, o protesto é por falta de pagamento, não por falta de devolução.

Armadilha da banca na letra (C): A pegadinha está em confundir o sacado (quem deve pagar) com o sacador (quem emite a ordem de pagamento). Na letra de câmbio não aceita, o sacado nunca foi devedor, então o protesto por falta de pagamento contra ele é juridicamente impossível. A banca testa se você sabe que o protesto, nesse caso, recai sobre o sacador ou endossantes, que são os garantidores legais.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.

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