Questão nº 9
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 9)
CEBRASPE2025Outorga por RemoçãoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Dver comentário ↓
Assinale a opção correta no que se refere aos títulos passíveis de apresentação para protesto.
- ANão se admite para protesto título em moeda estrangeira emitido no Brasil.
- BA existência de vício formal em um título não constitui óbice para o registro de seu protesto.
- CO pagamento de título emitido em moeda estrangeira, fora do Brasil, será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao tabelião sua conversão na data de apresentação do documento para protesto.
- DÉ admissível o protesto de títulos em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado. (alternativa correta)
- EAdmite-se o protesto de título emitido em moeda estrangeira, fora do Brasil, desde que registrado em repartição consular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que o protesto é um ato formal de comprovação de inadimplemento e, para títulos emitidos em outro país, o ordenamento exige que o documento seja traduzido por tradutor público juramentado para ter validade no Brasil. A moeda estrangeira não impede o protesto, mas a tradução juramentada é requisito essencial para que o tabelião entenda o conteúdo e a autenticidade do título.
- (A) Incorreta: Título em moeda estrangeira emitido no Brasil pode ser protestado, desde que o pagamento seja convertido em moeda nacional na data do protesto, não havendo proibição absoluta.
- (B) Incorreta: A existência de vício formal (como falta de assinatura, valor ilegível, etc.) é, sim, óbice para o protesto, pois o tabelião deve verificar a regularidade formal do título antes de aceitá-lo.
- (C) Incorreta: A conversão do câmbio para pagamento não é feita pelo tabelião; ele apenas protesta o título. A conversão é feita no ato do pagamento pelo devedor, conforme a cotação da data do efetivo pagamento, não na data da apresentação.
- (D) Correta: É exatamente o que a lei determina: títulos emitidos no exterior são aceitos para protesto, mas precisam vir acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado para que o tabelião possa analisar o conteúdo e dar prosseguimento ao ato.
- (E) Incorreta: O registro em repartição consular é uma formalidade para dar fé pública ao documento no exterior, mas não substitui a tradução juramentada, que é o requisito específico para o protesto no Brasil.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Remoção. Reproduzida para fins de estudo.