Questão nº 98
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 98)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Cver comentário ↓
Com base no que dispõe a Lei de Registros Públicos, assinale a opção correta.
- ANo caso de casamento convertido a partir da união estável, deverá constar do assento a data do início da referida união ou seu período de duração.
- BA criança que morrer por ocasião do parto terá um único assento — o de óbito —, podendo os pais atribuir nome a ela.
- CA alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial uma única vez. (alternativa correta)
- DAs certidões do registro civil das pessoas naturais devem mencionar a data em que foi lavrado o assento, além da circunstância de ser legítima ou não a filiação, exceto se houver requerimento do interessado ou determinação judicial em sentido contrário.
- EOs livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização do titular da serventia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a diferenciação entre o que a lei permite de forma ampla e o que ela permite com requisitos específicos. A pegadinha da questão está em misturar regras de assentos de nascimento, casamento e óbito com as regras de alteração de nome, que foram modernizadas para permitir a mudança extrajudicial, mas com limites claros.
- (A) Incorreta: A lei exige que o assento do casamento convertido de união estável mencione a data do início da união, mas não o período de duração; a exigência é apenas da data de início.
- (B) Incorreta: A criança que morrer na ocasião do parto terá dois assentos: o de nascimento e o de óbito, sendo que o de nascimento é lavrado com as devidas ressalvas, e não apenas um único assento de óbito.
- (C) Correta: A alteração imotivada (sem justificativa) do prenome pode ser feita na via extrajudicial (diretamente no cartório), mas apenas uma única vez, conforme a Lei de Registros Públicos.
- (D) Incorreta: As certidões devem mencionar a data do assento, mas a lei proíbe que se faça menção à filiação como "legítima" ou "ilegítima", sendo essa uma distinção abolida; a menção só ocorre se for para cumprir determinação judicial ou pedido do interessado, mas nunca com esses adjetivos.
- (E) Incorreta: Os livros e fichas só saem do cartório mediante autorização judicial (e não do titular da serventia), salvo nos casos previstos em lei, como para fins de perícia oficial.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.