Questão nº 3
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 3)
De acordo com as disposições do Provimento CNJ n.º 149/2023, a fiscalização do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) está a cargo
- Adas corregedorias estaduais e dos juízes corregedores.
- Bapenas da Corregedoria Nacional de Justiça. (alternativa correta)
- Cda Corregedoria Nacional de Justiça, das corregedorias estaduais e dos juízes corregedores.
- Dapenas das corregedorias estaduais.
- Eda Corregedoria Nacional de Justiça e das corregedorias estaduais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) é um banco de dados que identifica as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, controlam ou se beneficiam de pessoas jurídicas (empresas, fundos, etc.), servindo para dar transparência e combater a lavagem de dinheiro. A fiscalização desse cadastro é a atividade de verificar se os dados estão corretos e atualizados, e, segundo o Provimento CNJ n.º 149/2023, essa competência é exclusiva de um órgão central, não sendo compartilhada com as corregedorias locais.
- (A) Incorreta: As corregedorias estaduais e os juízes corregedores atuam na fiscalização dos atos notariais e registrais em geral, mas não têm competência para fiscalizar o CBF, que é centralizado.
- (B) Correta: A fiscalização do CBF é de competência exclusiva da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme previsto no Provimento CNJ n.º 149/2023, que centralizou essa atribuição para garantir uniformidade nacional no controle dos beneficiários finais.
- (C) Incorreta: A alternativa erra ao incluir as corregedorias estaduais e juízes corregedores, pois a norma não distribui essa fiscalização de forma compartilhada, mas sim concentra no órgão nacional.
- (D) Incorreta: A fiscalização não é atribuição das corregedorias estaduais, que possuem papel auxiliar em outros procedimentos, mas não no CBF.
- (E) Incorreta: A alternativa erra ao incluir as corregedorias estaduais na competência fiscalizatória do CBF, pois a norma a reserva somente à Corregedoria Nacional de Justiça, sem qualquer participação estadual.
Dica para não cair na pegadinha: A banca tenta confundir o aluno que sabe que o Provimento CNJ n.º 149/2023 trata de normas gerais, mas esquece que, para o CBF, a fiscalização é centralizada (nacional) e não descentralizada (estadual). Lembre-se: o CBF é um cadastro único e nacional, logo, quem o fiscaliza é o órgão nacional máximo da corregedoria.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.