Questão nº 5
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 5)
Consoante a Lei de Registros Públicos, admitem-se a registro
I escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.
II escritos particulares, assinados pelas partes e testemunhas, dispensado o reconhecimento de firmas.
III atos autênticos de países estrangeiros com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei e registrados no cartório do registro de títulos e documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo STF.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) adota um rol amplo de títulos registráveis, incluindo tanto documentos públicos quanto particulares, desde que preencham requisitos de autenticidade e forma. A banca quer que você perceba que a lei não exige reconhecimento de firma para escritos particulares (item II) e que atos estrangeiros são admitidos após legalização e registro (item III), sendo que a homologação de sentença estrangeira hoje é feita pelo STJ, e não pelo STF (mas a banca considerou o item correto, então siga o gabarito).
- (A) Incorreta: O item II está certo, mas os itens I e III também estão, então não é a resposta.
- (B) Incorreta: O item III está certo, mas os itens I e II também estão, então não é a resposta.
- (C) Incorreta: Os itens I e II estão certos, mas o item III também está, então a alternativa é incompleta.
- (D) Incorreta: Os itens I e III estão certos, mas o item II também está, então a alternativa é incompleta.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos: escrituras públicas (inclusive consulares), escritos particulares com assinaturas (dispensado reconhecimento de firma) e atos autênticos estrangeiros legalizados/traduzidos (com registro em títulos e documentos) são admitidos a registro. A pegadinha está no item III: a banca menciona "homologação pelo STF", mas o correto atual é STJ (desde a EC 45/2004); mesmo assim, o gabarito oficial considera o item certo, então você deve marcar E e, em prova, seguir a literalidade da banca.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.