Questão nº 2

Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 2)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Notarial e Registral
Gabarito: Ever comentário ↓

Os serviços notariais e de registro que prestarem conciliação e mediação deverão, de acordo com o Provimento CNJ n.º 149/2023, ter um livro de registro de conciliação e mediação, o qual deverá conter

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que o livro de registro de conciliação e mediação dos cartórios serve para formalizar o que aconteceu nas sessões, ou seja, é o registro documental dos atos praticados, como as audiências. Ele não serve para guardar contratos, sentenças ou protocolos de entrada, mas sim o resultado processual das sessões realizadas.

  • (A) Incorreta: Os contratos que determinam a conciliação/mediação são apenas a origem do procedimento, mas não são o conteúdo do livro de registro, que foca nos atos da audiência.
  • (B) Incorreta: A sentença homologatória é um ato do juiz, que fica nos autos do processo judicial, não no livro do cartório extrajudicial.
  • (C) Incorreta: Os contratos dos advogados são irrelevantes para o livro; o que importa é o registro do ato de conciliação/mediação em si, não a relação com os patronos.
  • (D) Incorreta: O protocolo dos pedidos é um controle de entrada (como um protocolo geral), não o registro do conteúdo das audiências realizadas. A pegadinha aqui é confundir o "registro de entrada" com o "livro de atas".
  • (E) Correta: O livro deve conter os termos de audiência de conciliação ou mediação, pois é exatamente nesses termos que se documenta o que ocorreu na sessão (acordo, impasse, etc.), sendo a formalização exigida pelo Provimento.

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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