Questão nº 7
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 7)
O Provimento CNJ n.º 149/2023 prevê que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais devem cumprir as disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas normas expedidas
- Apelo Ministério da Justiça.
- Bpelo Departamento de Polícia Federal.
- Cpela Agência de Regulação de Proteção de Dados.
- Dpela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. (alternativa correta)
- Epelo Conselho Nacional de Proteção aos Dados Pessoais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou uma autoridade administrativa independente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão central responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei. O Provimento CNJ n.º 149/2023 apenas reforça que os cartórios (serventias extrajudiciais) devem obedecer à LGPD e às normas expedidas por essa autoridade, pois é ela quem tem competência legal para regulamentar a matéria.
- (A) Incorreta: O Ministério da Justiça não tem competência para expedir normas sobre proteção de dados; ele apenas abrigou a ANPD em sua estrutura inicial, mas a autoridade é autônoma.
- (B) Incorreta: O Departamento de Polícia Federal atua na persecução penal e não tem função regulatória ou normativa sobre dados pessoais.
- (C) Incorreta: Não existe "Agência de Regulação de Proteção de Dados"; o nome correto do órgão é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e não "agência".
- (D) Correta: É exatamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) que a LGPD criou para fiscalizar e expedir normas sobre o tratamento de dados, e o Provimento CNPJ n.º 149/2023 determina que os cartórios cumpram suas disposições.
- (E) Incorreta: Não existe "Conselho Nacional de Proteção aos Dados Pessoais"; o que existe é o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que é um órgão consultivo, não normativo, e não é citado no Provimento.
Pegadinha da banca: A alternativa (C) é a mais tentadora porque mistura o termo "agência" (comum em órgãos reguladores como ANP ou ANVISA) com "proteção de dados", fazendo o candidato achar que é o nome correto. A banca troca "Autoridade" por "Agência" e "Dados Pessoais" por "Dados", criando um nome fictício que parece oficial. Lembre-se: o nome correto é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e o Provimento CNJ n.º 149/2023 faz referência expressa a ela.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.