Questão nº 6
Questão de Direito Notarial e Registral · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 6)
José apresentou, no cartório de registro de imóveis, um título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior.
Nessa situação hipotética, o oficial de registro deve, em conformidade com a Lei n.º 6.015/1973,
- Aprenotar o título e aguardar durante 30 dias para que os interessados na primeira hipoteca promovam a devida inscrição. (alternativa correta)
- Bprenotar o título e intimar os interessados na primeira hipoteca para promover a devida inscrição no prazo de 15 dias.
- Cprenotar o título e comunicar o fato ao juiz corregedor.
- Drecusar a prenotação do título.
- Eprenotar o título e emitir nota devolutiva com exigência de prévia inscrição da primeira hipoteca.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a prenotação com efeito de prioridade: quando um título é apresentado no registro de imóveis, ele fica "na fila" (prenotado) para garantir que, se depois for registrado, tenha prioridade sobre outros que cheguem depois. No caso de uma segunda hipoteca apresentada antes da primeira ser registrada, a lei manda o oficial prenotar o título e aguardar 30 dias para que os interessados na primeira hipoteca promovam a inscrição dela. Isso evita que a segunda "fure a fila" e também não prejudica quem apresentou o título a tempo.
- (A) Correta: É exatamente o que manda a Lei n.º 6.015/1973 (art. 190, parágrafo único): o oficial prenota o título da segunda hipoteca e aguarda 30 dias para que os interessados na primeira promovam a inscrição; se não o fizerem, a segunda hipoteca poderá ser registrada e terá prioridade.
- (B) Incorreta: A lei não prevê intimação dos interessados na primeira hipoteca; o oficial apenas aguarda o prazo de 30 dias, sem qualquer ato de comunicação ativa.
- (C) Incorreta: Não há previsão de comunicação ao juiz corregedor nessa hipótese; o procedimento é administrativo e automático, apenas com a prenotação e a espera do prazo.
- (D) Incorreta: Recusar a prenotação seria ilegal, pois o título foi apresentado com referência expressa à hipoteca anterior, o que exige exatamente o procedimento da prenotação com prazo de 30 dias.
- (E) Incorreta: A pegadinha está aqui: a banca tenta confundir com a nota devolutiva (exigência de regularização), mas a lei não manda exigir a prévia inscrição da primeira hipoteca; ela manda apenas prenotar e aguardar 30 dias, sem exigência formal de devolução do título.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.