Questão nº 89
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 89)
Acerca das espécies e da forma de apresentação das marcas, assinale a opção correta.
- AMarca considerada de alto renome é aquela que goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
- BMarcas mistas são constituídas pela forma plástica do produto, ou seja, por sua configuração física, com capacidade distintiva e dissociada de efeitos técnicos.
- CMarcas nominativas são aquelas constituídas por desenhos, símbolos ou figuras que apresentem configuração gráfica decorativa, incomum, não usual.
- DÉ possível o registro de sinal sonoro como marca de produto, com vistas a distinguir um produto de outro semelhante.
- EMarca de certificação é usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços. A lei brasileira protege marcas registradas no INPI (com exceção das de alto renome e notoriamente conhecidas), e as espécies são definidas pela sua apresentação (nominativa, mista, figurativa, tridimensional) e pela sua função (certificação, coletiva). A marca de certificação, em especial, não identifica a origem, mas sim que o produto/serviço atende a padrões técnicos específicos.
- (A) Incorreta: A marca de alto renome tem proteção especial, mas exige registro no Brasil (art. 125 da LPI); a que dispensa registro é a notoriamente conhecida (art. 126), e mesmo assim só para fins de proteção contra terceiros de má-fé, não é um direito automático de uso.
- (B) Incorreta: A descrição dada ("forma plástica do produto") é a definição de marca tridimensional; a marca mista é a combinação de elementos nominativos (palavras) e figurativos (desenhos) em um só sinal.
- (C) Incorreta: A definição dada ("desenhos, símbolos ou figuras") é de marca figurativa; a marca nominativa é composta apenas por palavras, letras ou números, sem elementos gráficos decorativos.
- (D) Incorreta: A LPI (art. 122) só admite marcas visualmente perceptíveis; sinais sonoros, olfativos e táteis não são registráveis como marca no Brasil (apenas como patente de modelo de utilidade, em casos raros, ou via acordo internacional, mas não na via nacional comum).
- (E) Correta: Exatamente a definição legal do art. 123, III, da LPI: a marca de certificação atesta que o produto/serviço está em conformidade com normas técnicas, qualidade, natureza, material ou metodologia, sendo usada por terceiros autorizados (ex.: selo de produto orgânico, selo de qualidade da ABNT).
Armadilha da banca na letra (D): a pegadinha é que o examinador usa um exemplo moderno (sinal sonoro, como o "plim" da Globo ou o rugido da MGM) para tentar induzir o aluno a achar que a lei evoluiu. Mas a LPI é expressa: exige perceptibilidade visual (art. 122). A banca testa se você decora o texto legal, não se você raciocina com o "mundo real".
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.