Questão nº 90

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 90)

CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação aos sujeitos ativo e passivo do processo falimentar, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a autofalência (pedido de falência feito pelo próprio devedor) é um dever legal, e não uma mera faculdade. Quando o empresário percebe que não tem mais condições de se recuperar e não preenche os requisitos para pedir recuperação judicial, ele é obrigado a requerer a própria falência, sob pena de cometer crime falimentar (isso se chama "falência requerida pelo devedor" e é um ato de responsabilidade).

  • (A) Incorreta: A fazenda pública não tem legitimidade para requerer falência, pois a Lei de Falências exige que o credor seja titular de crédito não derivado de relação de direito público (crédito tributário não serve para pedir falência).
  • (B) Incorreta: Empresa pública e sociedade de economia mista que explorem atividade econômica não estão sujeitas ao regime falimentar da Lei 11.101/2005, pois são excluídas expressamente (regem-se pelo direito público e por leis próprias).
  • (C) Incorreta: Cooperativas de crédito e consórcios não seguem a Lei 11.101/2005; eles têm regimes especiais de liquidação extrajudicial (regulados pelo Banco Central e pela SUSEP), sendo inaplicável a falência comum.
  • (D) Correta: Exatamente: o devedor em crise que não atende aos requisitos da recuperação judicial tem o dever de requerer a autofalência, e não uma opção — é obrigação legal imposta pelo art. 105 da LREF.
  • (E) Incorreta: A pegadinha clássica: a lei exige que o crédito esteja vencido e líquido (título executivo), mas não exige que esteja vencido para o pedido de falência? Na verdade, exige-se vencido sim, mas o detalhe é que o vencimento antecipado (por exemplo, em caso de decretação de falência do devedor) também conta. A banca quer que você lembre que o requisito é vencido e incontroverso (não pode ser dívida discutida em juízo), e a alternativa está incompleta, pois falta a liquidez e a certeza. A armadilha: muitos alunos acham que basta o vencimento, mas a lei exige título executivo (líquido, certo e exigível).

Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.

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