Questão nº 87
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 87)
Assinale a opção em que é apresentado o requisito de patenteabilidade relacionado à afirmativa de que o direito de propriedade industrial não confere proteção a inventos inúteis.
- Adesimpedimento
- Baplicação industrial (alternativa correta)
- Clicitude
- Dnovidade
- Eatividade inventiva
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O requisito de aplicação industrial exige que a invenção possa ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria. Ou seja, a lei não protege ideias abstratas, teorias científicas ou inventos que não tenham utilidade prática real e concreta. Um invento "inútil" (que não serve para nada na prática) falha exatamente nesse requisito, pois não tem como ser aplicado industrialmente.
- (A) Incorreta: O "desimpedimento" não é um requisito legal de patenteabilidade; refere-se à ausência de impedimentos (ex.: não patentear seres vivos naturais), mas não é o termo técnico usado para a utilidade prática.
- (B) Correta: É o requisito que exige que o invento tenha utilidade prática e possa ser fabricado ou usado em qualquer ramo produtivo. A afirmativa sobre "inventos inúteis" aponta diretamente para a falta de aplicação industrial, pois um invento sem utilidade concreta não pode ser patenteado.
- (C) Incorreta: A "licitude" diz respeito à moral e aos bons costumes (ex.: não se patenteia uma máquina de tortura), mas não é o que a afirmativa descreve. A armadilha aqui é confundir "inútil" com "ilegal", mas são conceitos distintos.
- (D) Incorreta: A "novidade" exige que o invento não esteja compreendido no estado da técnica (não seja conhecido antes). Um invento pode ser novo e ainda assim inútil, então não é esse o requisito citado.
- (E) Incorreta: A "atividade inventiva" exige que o invento não seja óbvio para um especialista no assunto. A pegadinha da banca é tentar associar "inútil" à falta de criatividade, mas a lei trata a utilidade como um requisito separado, chamado de aplicação industrial.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.