Questão nº 86
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 86)
No que se refere ao direito de propriedade industrial e ao direito autoral, assinale a opção correta.
- AO direito de propriedade industrial protege uma técnica — invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas —, ao passo que o direito autoral protege a obra em si. (alternativa correta)
- BNo direito autoral, a proteção é assegurada a quem efetivamente buscá-la junto ao órgão competente e a obtiver antes dos demais interessados.
- CNo direito autoral, o ato de concessão da proteção tem efeito constitutivo.
- DNo direito de propriedade industrial, a proteção é conferida desde o momento da criação.
- ENo direito de propriedade industrial, o ato de concessão tem efeito meramente declaratório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que o direito autoral protege a expressão de uma ideia (a obra em si, como um livro ou música) e nasce com a criação, sem necessidade de registro. Já o direito de propriedade industrial protege a aplicação técnica ou o sinal distintivo (invenção, marca) e, em regra, depende de um registro/concessão pelo órgão competente (INPI) para gerar proteção, sendo esse ato constitutivo (cria o direito).
- (A) Correta: É exatamente isso: a propriedade industrial protege a técnica (invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marca), enquanto o direito autoral protege a obra em si (a expressão criativa), independente de registro.
- (B) Incorreta: No direito autoral, a proteção é automática desde a criação, não depende de busca ou obtenção prévia junto a órgão competente (o registro é facultativo e meramente declaratório).
- (C) Incorreta: No direito autoral, o registro (quando feito) tem efeito declaratório (apenas comprova a autoria), e não constitutivo; o direito já existia desde a criação.
- (D) Incorreta: No direito de propriedade industrial, a proteção não é conferida desde a criação; ela só existe após o depósito e concessão do registro (efeito constitutivo), salvo exceções legais específicas.
- (E) Incorreta: No direito de propriedade industrial, o ato de concessão tem efeito constitutivo (cria o direito), e não meramente declaratório, pois sem o registro não há proteção legal sobre a técnica ou marca.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra D inverte os conceitos para confundir. O aluno que sabe que o direito autoral é automático pode achar que a propriedade industrial também é, mas a banca explora exatamente essa confusão: na propriedade industrial, o registro é constitutivo (sem ele, não há direito), enquanto no direito autoral é declaratório (o direito nasce com a criação).
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.