Questão nº 83
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 83)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓
No que diz respeito ao preposto do empresário e à sua atuação, assinale a opção correta.
- ACaso o empresário possua mais de um gerente, eles respondem, individual e subsidiariamente, pelos seus atos, salvo alguma estipulação expressa em sentido diverso.
- BO preposto que, sem autorização escrita, faz-se substituir no desempenho da preposição responde pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por este contraídas. (alternativa correta)
- CMesmo com autorização expressa, o preposto não pode concorrer direta ou indiretamente com seu preponente, devendo responder por perdas e danos caso o faça.
- DSem autorização por escrito, o preponente não responde pelos atos relativos à atividade da empresa praticados por preposto nos seus estabelecimentos.
- EA atuação culposa do preposto decorrente de imperícia acarreta sua responsabilidade solidária com o preponente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O preposto é a pessoa que representa o empresário na prática de atos da empresa (como um gerente). A regra de ouro é: o preposto só pode agir dentro dos limites que lhe foram dados, e qualquer ato que ultrapasse esses limites ou viole as regras legais gera responsabilidade pessoal dele, não do empresário.
- (A) Incorreta: A responsabilidade dos gerentes é solidária (e não subsidiária) pelos atos que praticarem em conjunto, salvo estipulação em contrário. A pegadinha está em trocar "solidária" por "subsidiária" — subsidiária significa que primeiro se cobra de um e depois do outro; solidária significa que se pode cobrar de qualquer um integralmente.
- (B) Correta: O preposto não pode se fazer substituir sem autorização escrita do preponente. Se o fizer, ele responde pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações que este contrair, pois agiu fora da lei e sem o consentimento do dono do negócio.
- (C) Incorreta: A proibição de concorrência com o preponente só existe se houver autorização expressa para o preposto exercer atividade própria. Ou seja, com autorização expressa ele pode concorrer; sem autorização, não pode. A banca inverteu a lógica: a lei proíbe a concorrência sem autorização, não "mesmo com" autorização.
- (D) Incorreta: O preponente responde pelos atos praticados pelo preposto nos seus estabelecimentos, mesmo sem autorização escrita, desde que esses atos sejam relativos à atividade da empresa. A pegadinha está em dizer que "não responde" — a lei protege o terceiro de boa-fé que negociou no estabelecimento.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do preposto por atos culposos (como imperícia) é subsidiária em relação ao preponente, e não solidária. Ou seja, primeiro o preponente responde; só depois, se o preponente não pagar, é que se cobra do preposto. A banca trocou "subsidiária" por "solidária" para confundir.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.