Questão nº 82
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE TJ RO 2025 (nº 82)
CEBRASPE2025Outorga por ProvimentoDireito Empresarial
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À luz das disposições da Lei Complementar n.⁰ 123/2006, acerca das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assinale a opção correta.
- ARepresentante, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida lei, mesmo que cumpridas as exigências previstas para tanto. (alternativa correta)
- BPessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa de crédito poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida lei.
- CO cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias acessórias não é objeto das normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido previsto na referida lei.
- DPor não serem consideradas ME nem EPP, as sociedades simples não se beneficiam do tratamento diferenciado e favorecido concedido àquelas empresas pela referida lei.
- EPara se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido previsto na referida lei, as empresas de pequeno porte devem auferir, em cada ano-calendário, lucro líquido superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a Lei Complementar 123/2006 cria um regime especial para ME e EPP, mas a lei exclui expressamente certos tipos de pessoa jurídica, como aquelas que são meras representações de empresas estrangeiras no Brasil. Isso porque o benefício é pensado para fomentar o pequeno empreendedor nacional, e não para servir de "braço" de grandes grupos internacionais.
- (A) Correta: A lei veda o enquadramento de representante no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior, pois essa figura atua como mera extensão de uma empresa estrangeira, não se enquadrando no conceito de pequeno negócio nacional.
- (B) Incorreta: A lei exclui expressamente as cooperativas de crédito do regime diferenciado, pois elas possuem natureza financeira e são reguladas por legislação específica do sistema financeiro.
- (C) Incorreta: As obrigações trabalhistas e previdenciárias acessórias (como o eSocial e a folha de pagamento simplificada) são sim objeto das normas gerais de tratamento diferenciado, pois a lei busca reduzir a burocracia para o pequeno negócio.
- (D) Incorreta: As sociedades simples (que exercem atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística) podem se beneficiar do regime, desde que se enquadrem nos limites de receita e não exerçam atividade vedada. A pegadinha aqui é achar que "simples" = "excluída", mas a lei trata do porte, não da forma societária.
- (E) Incorreta: A armadilha está em inverter o requisito: para ser EPP, a empresa deve auferir receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. A banca trocou "receita bruta" por "lucro líquido", que são conceitos totalmente diferentes – receita é o faturamento total, lucro é o que sobra após as despesas.
Fonte: CEBRASPE TJ RO 2025 Outorga por Provimento. Reproduzida para fins de estudo.